Numero do processo: 13807.012374/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11861
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13891.000032/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, observada a modalidade PIS/Repique.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13941.000022/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO DEVIDO. Deve ser calculado na forma do disposto no art. 81 do RIPI/82, aproveitando-se o imposto pago na importação direta, o que equipara a empresa a estabelecimento industrial. ISENÇÃO. A Lei nr. 8.191/91 veio restabelecer o benefício fiscal a vários produtos (aqueles elencados na Lista Anexo ao Decreto nr. 151/91) atingidos pelo art. 41, parágrafo 1o., do ADCT/CF/88, sendo que o diploma legal concessivo não distinguiu, para fruição do benefício, só ser direito das empresas que adquirem os produtos importados para consumo na industrialização, excluindo-se, assim, os destinados à revenda, ou, ainda, se somente observados os requisitos da Lei nr. 8.248/91 e do Decreto nr. 792/93. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07598
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13805.001165/90-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, não retificada antes da ciência da notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06296
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13826.000433/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar, expressa ou tacitamente, com os valores cobrados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos.
IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO.
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79988
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13819.004822/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 05 ANOS CONTADOS DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
A jurisprudência deste Conselho firmou-se no sentido de entender por extinção do crédito o momento do pagamento do tributo, para fins de determinação do prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição de tributo pago a maior ou indevidamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79762
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13851.000050/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO. Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposta, prevista no art. 11, && 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05103
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13884.002818/2004-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2002
Ementa: ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO OBJETO DO RECURSO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se tratando de matéria objeto do recurso, a declaração de concomitância entre processos judicial e administrativo pelo Acórdão de primeira instância não é apta a caracterizar-lhe a nulidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2002
Ementa: DCTF. RETIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA.
A apresentação de DCTF retificadora após o início da ação fiscal é ineficaz para impedir a autuação do sujeito passivo pela falta de declaração anterior do tributo apurado e para afastar a aplicação de multa de ofício, em face da inexistência de denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79716
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13971.000973/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78975
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.002576/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/1998
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 9.779/99.
O benefício fiscal de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/99, com a redação dada pelo art. 11 da MP nº 1858-8, de 27/08/99, é aplicável aos fatos geradores discutidos em juízo, condicionando tão-somente que a ação judicial tenha sido ajuizada até 31 de dezembro de 1998. Conforme precedentes do Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18255
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
