Numero do processo: 10183.002381/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de crédito, sendo também instituições financeiras (Lei nº 4.595/64), durante a vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94 e das Emendas Constitucionais nºs 10/96 e 17/97, devem contribuir para o PIS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não-cooperados, face à legislação especifica. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10414
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10166.005061/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIOS. Utilização de recursos provenientes do Fundo de Reserva dos grupos de consórcios administrados pela empresa. Infração ao item 34 da Portaria MF nr. 190/89. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10166.023608/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. CONFORMIDADE DE LEI ORDINÁRIA À LEI COMPLEMENTAR - Da mesma forma, falece competência à autoridade administrativa para o exame da legalidade de lei, assim entendido o exame da conformidade de lei ordinária à lei complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07225
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Osires de Azevedo Lopes Neto.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10140.002000/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. Sendo o protocolo do pedido datado de 08/11/2002, ocorreu a perda do direito de pleitear. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77139
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RELATÓRIO IMPRECISO E FALTA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA - NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - Relatório elaborado com imprecisão, bem como falta de apreciação de todos os argumentos apresentados na defesa apresentada. Anula-se a decisão proferida com flagrante omissão quanto à matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra, em boa forma, ser prolatada. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10140.001231/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado Federal de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. ENCARGOS DA TRD - Não se aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10176.000520/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA - MERCADORIA IMPORTADA - Constatada a existência de mercadorias de procedência estrangeira dadas a consumo, sem a competente prova de sua regular importação, é de se aplicar a multa prevista no art. 365, I, do RIPI/82. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-73949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10660.000364/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificada, por constatação da documentação fiscal do sujeito passivo, a ocorrência de operações que resultaram na situação de fato que enseja a imposição tributária, cabe à autoridade fiscal, efetuar o lançamento do crédito tributário devido, ex vi do artigo 142 do CTN. PROVA - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuizo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implicades cumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento teve por esteio o artigo 80, II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 determinou a redução do percentual para 75%, em observância ao mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário não constitui majoração, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro, não se contituindo em um plus, sendo tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10660.000692/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º e parágrafo único da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10640.003048/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - Resolvidas as pendências junto ao INSS e à PGFN, quanto à existência de débitos, mediante a apresentação das competentes certidões positivas, é de se manter o contribuinte no sistema do SIMPLES. Recurso a se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
