Numero do processo: 10880.012016/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PASEP - Com o advento do D.L. nº 2.052/83 integram o elenco de contribuintes "quaisquer outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público"; aí incluída a recorrente (art. nº 14, VI). CONSULTA: ineficácia, quando a matéria estiver definida em disposição literal da lei (Decreto nº 70.235/72, art. nº 52, VI). A alegada discriminação em face de empresas concorrentes não impedem o cumprimento da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE: o Poder Judiciário é o foro competente para discussão da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06033
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10920.003319/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/2002 a 20/12/2002
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002.
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80547
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10950.003392/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DECLARAÇÃO INEXATA.
Cancela-se o auto de infração eletrônico motivado em declaração inexata do contribuinte, quando reste comprovado que o tributo exigido fora devidamente compensado nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16785
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10860.002246/87-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Suprimento de Caixa - Alegação de capacidade financeira dos sócios - Insuficiência para ilidir a presunção de omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04586
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10855.001315/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78772
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.014411/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - FATO GERADOR. Na ordem disposta no art. 29 do CTN, a propriedade prevalece, para fins de lançamento, sobre a posse, ainda mais esta sendo objeto de Ação de Usucapião, sem decisão definitiva do Poder Judiciário. Só configura bitributação quando resta comprovado ter a Fazenda Nacional lançado, sobre o mesmo imóvel, tanto o proprietário como o pretenso posseiro, a qualquer título. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07497
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10925.000009/92-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - A falta de apreciação de pedido de prorrogação de prazo para impugnação configura cerceamento do direito de defesa da autuada. Anulado o processo a partir do pedido, exclusive. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05853
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10930.001193/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Valores referentes a distribuição de lucros presumidos não comprovam a omissão de receita. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68427
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10855.000225/90-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04741
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 10875.002635/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-03021
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
