Numero do processo: 13827.000382/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12311
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13769.000033/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DA "DP" - Só produz efeitos se apresentada antes do lançamento. No caso dos autos, não cabe a modificação da exigência fiscal relativa a 1.991, posto que elaborada com base na DP apresentada pelo Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00778
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13888.000910/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo
a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado
Federal, ocorrida em 09/10/95.
SEMESTRALIDADE.
Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do
sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme art. 62
da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu
incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº
1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a
base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do
faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13808.000796/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5o, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11227
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13963.000100/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a contradição e a omissão acusadas, cabíveis os embargos para retificar o Acórdão nº 201-76.514.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78970
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13807.007689/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 28/02/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la, conforme preceitua a legislação processual.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79784
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13983.000035/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - RETIFICAÇÃO DE DCTF - A retificação de DCTF pode operar-se até quatro meses de sua entrega ou quando ainda não tenha sido entregue para inscrição na dívida ativa federal. Para validade da pretensão ao débito declarado deverá ser observado o período, visto os inequívocos termos do artigo nº 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Recurso voluntário que se conhece e que se dá provimento para considerar insubsistente a DCTF e o crédito exigido via desse procedimento.
Numero da decisão: 201-68844
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13956.000262/2005-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 impõe ao Julgador o seu não conhecimento, em face da ocorrência da perempção.
Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-81344
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13891.000012/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/02/1994 a 10/04/1997
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81760
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13811.001127/86-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Receber, utilizar e registrar notas fiscais emitidas por empresas inexistentes (art. 365 inc. II, do Decreto Nr. 87.981/82). Infração comprovada. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-03658
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
