Numero do processo: 13816.000779/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO INTERNA. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração lavrado por sistema eletrônico que contenha mais informações que o necessário, mas que não impeça o contribuinte de compreender a matéria tributável.
ADESÃO AO PROGRAMA REFIS.
O exercício da opção do contribuinte pelo Refis no prazo determinado pela norma de regência implica observação da determinação legal de inserção no programa de todos os débitos declarados e não extintos.
COFINS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de débitos declarados em DCTF, descabe a aplicação da multa de ofício;
JUROS DE MORA.
Para os débitos passíveis de inclusão no Refis, os juros de mora deverão ser exigidos até a data de consolidação dos mesmos, oportunidade em que a forma de cálculo dos acréscimos passa a ter critério próprio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17560
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13971.002436/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 1999
Ementa: CONTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI Nº 9.779/99. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA DO IOF. CONSTITUCIONALIDADE.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da incidência do IOF sobre operações de empréstimos de recursos financeiros realizados entre pessoas jurídicas, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.779/99.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA.
A compensação não é matéria de defesa e se dá entre débito definitivamente constituído e crédito líquido e certo do contribuinte. Não existindo débito definitivamente constituído, não há como se falar em compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79480
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000338/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: NORMAS PROCESSUAIS
Período de apuração: 01/08/1996 a 28/02/1997
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO.
Se a nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, pelo art. 14 da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, não mais contém o dispositivo que embasou a autuação, cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação da retroatividade benigna, conforme disposto no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17920
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13852.000121/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - A multa pela falta de entrega de DCTF deverá ser aplicada ao mês-calendário ou fração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06215
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13808.001508/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
Ementa: PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias a contar da data da ciência do Acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80172
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 18471.000932/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79830
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.001963/90-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Meras alegações, desprovidas de comprovação, são incapazes de infirmar a exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08685
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13706.002018/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-05338
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13974.000040/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/06/1995 a 23/08/1996
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA. BASE DE CÁLCULO.
Informações contidas em documentos entregues pelo contribuinte. Ausência de provas que justifiquem a alteração da base de cálculo, e conseqüentemente a convicção do julgador. As alegações dirigidas contra o lançamento de ofício devem individualizar concretamente a parcela do crédito tributário contestada. A mera menção a uma questão de direito, sem a demonstração de sua correlação concreta, por elementos de provas hábeis, com a matéria de fato, objeto do procedimento de ofício, descaracteriza o litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18898
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13848.000134/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 04/10/1989 a 01/10/1994. Pedido protocolizado em 01/10/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE – LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Cónselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 01/10(1994; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
