Numero do processo: 17227.727993/2024-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2020
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DO IPI ESCRITURADO E NÃO DECLARADO. ART. 80 DA LEI Nº 4.502, DE 1964. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Com fundamento no art. 80, caput, da Lei nº 4.502, de 1964, a falta de pagamento do valor, total ou parcial, do IPI escriturado e não declarado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2020
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade na decisão de primeira instância quando assegurados ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, com regular oportunidade de manifestação e produção de provas, não se configurando cerceamento do direito de defesa.
Verificada, no caso concreto, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica, proporcionalidade, verdade material, eficiência e moralidade administrativa.
ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA
Inexistente inversão indevida do ônus da prova quando observada a presunção relativa de legitimidade do lançamento e a incumbência do contribuinte de comprovar fatos desconstitutivos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2020
AUTORREGULARIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
A autorregularização mediante retificação de declarações não possui natureza sancionatória, não configurando dupla penalização, sendo legítima a aplicação da multa de ofício de 75%.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando a regularização ocorre após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3201-013.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Inicialmente, a conselheira relatora Flávia Sales Campos Vale propôs a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta essa rejeitada por voto de qualidade, sendo também vencidos, nessa questão, os conselheiros Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 16095.720394/2012-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença entre os valores declarados (Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF) em cotejo com os valores constantes no Demonstrativo de Apuração da Contribuições Sociais (DACON), quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Aos lançamentos de Cofins, aplica-se o decidido em relação ao auto de infração de PIS, formalizado a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3003-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13005.720473/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
No caso sob análise, foi constatada obscuridade ou omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impondo-se o seu acolhimento. Embargos de Declaração acolhidos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. RATEIO PROPORCIONAL. RESULTADO DA DILIGÊNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. REVERSÃO DA GLOSA.
Em atenção ao princípio da Verdade Material, sendo o resultado da diligência favorável ao contribuinte, deve ser reconhecido o crédito pleiteado em Pedido Eletrônico de Restituição/Compensação. Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, há de se fazer o rateio proporcional entre as receitas obtidas com operações de exportação e de mercado interno. Obtendo-se o valor efetivo constatado em diligência, impõe-se a reversão da glosa a este título.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FRETES. SEM PREVISÃO LEGAL DE EXCLUSÃO DOS VALORES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ALÍQUOTA ZERO. COMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
A base de cálculo da COFINS não-cumulativa é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, excluídas as receitas decorrentes de saídas isentas da contribuição, sujeitas à alíquota zero e as receitas decorrentes da venda de bens do ativo imobilizado. Seja qual for a natureza do frete (CIF OU FOB), ao compor o total da nota fiscal de vendas, comporá a base de cálculo do débito.
Numero da decisão: 3302-015.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em acolher os embargos de declaração para sanar as omissões identificadas, com efeitos infringentes, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, analisando os documentos contábeis e fiscais para demonstrar a natureza de mero custo de frete repassado e admitindo o resultado da diligência fiscal que alterou o percentual de receita de exportação em relação à receita total, o percentual de rateio de créditos e, consequentemente, o valor do crédito deferido, que passou a ser de R$7.357.531,71; e (ii) por maioria de votos, negando o pedido de exclusão do valor do frete da base de cálculo dos débitos de PIS/COFINS, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10480.902586/2020-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIAS IMPUGNADAS DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO.
Quando o sujeito passivo, em recurso voluntário, apenas reproduz a impugnação ou apresenta alegações genéricas, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, incidem os princípios da impugnação específica e da dialeticidade, impondo-se o não conhecimento do recurso nessas matérias, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
PIS E COFINS. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DIVERSOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS.
A indicação genérica de gastos com manutenção de postos, materiais de uso e consumo, comissões, processamento de dados, serviços de arquitetura, aluguéis de veículos e outros como “insumos” não supre o ônus de demonstrar sua essencialidade ou relevância, rubrica a rubrica. Ausente prova individualizada e impugnação específica, mantêm-se as glosas e não se conhece do recurso no ponto, por violação ao princípio da dialeticidade.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS.
A atividade do distribuidor de combustíveis é caracterizada como de revenda de combustíveis, não se tratando de atividade de serviço ou de produção.
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA REVENDA POR DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
É vedada a apropriação de crédito sobre a aquisição de álcool hidratado para revenda, por distribuidor, nos termos do §13 do artigo 5º da Lei nº 9.718/98.
PIS E COFINS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA MONOFÁSICA. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. FRETE NAS OPERAÇÕES DE VENDA. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DO STJ.Na revenda de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, é vedado o crédito de PIS e de COFINS sobre despesas de frete na operação de venda suportadas pelo distribuidor, por se tratar de componente do custo de aquisição de bens monofásicos.
PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO AO CRÉDITO.
Inexistindo remissão, para armazenagem, às restrições previstas no artigo 3º, I, b, das referidas leis, é admitido o crédito sobre gastos de armazenagem de combustíveis submetidos ao regime monofásico.
Numero da decisão: 3301-014.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria 3-bens e serviços como insumos e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre armazenagem dos combustíveis, vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos de aquisição de álcool anidro e biodiesel B-100 e de álcool hidratado para revenda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.620, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.902585/2020-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15771.721024/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/06/2011, 13/07/2011, 14/07/2011, 03/08/2011, 09/08/2011, 15/09/2011
MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 REPETITIVO 1ª SEÇÃO STJ.
Transcorrido o período trienal sem movimentação do processo referente a multa aduaneira relativa ao controle do comércio exterior reconhece-se a prescrição intercorrente aplicando-se o tema 1.293 da 1ª Seção do STJ.
Numero da decisão: 3301-015.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10283.724976/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2012, 28/02/2012, 31/03/2012, 30/04/2012, 31/05/2012, 30/06/2012, 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012, 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012
PIS. SUSPENSÃO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS.
Nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1157, de 2011, deve constar a expressão Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com especificação do dispositivo legal correspondente. O descumprimento deste requisito implica considerar a contribuição exigível na apuração do período, como se a suspensão não existisse.
PIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
É ônus da contribuinte a prova de que atende os requisitos e condições fixados na legislação para a suspensão da exigibilidade da COFINS/PIS incidente sobre suas vendas.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROVAS
Existindo provas nos autos de que o sujeito passivo foi intimado, e não provando este que atendeu à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e apresentou recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) exigida nos termos do art. 16 da Lei n° 9.779/99, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção da multa por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 3202-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10680.924532/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.489
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.479, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.723479/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10950.720524/2020-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 12571.000197/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA REGULAMENTAR ARQUIVOS DIGITAIS/MAGNÉTICOS. ART. 12 DA LEI Nº 8.218/91. APLICABILIDADE EM PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO
A multa regulamentar de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.218/91 é aplicável na inobservância do artigo 11 do mesmo diploma, ainda que em sede de apreciação de processos de ressarcimento, restituição ou compensação.
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS.
A falta de apresentação dos arquivos digitais quando solicitado pela Autoridade Fiscal é fato gerador da penalidade prevista no inciso III, do artigo 12 da Lei nº 8.218/91 e alterações.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INCONGRUÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 142 DO CTN. VÍCIO MATERIAL.
A incongruência entre a descrição dos fatos e a apuração da base de cálculo, ainda com contradição entre os fundamentos legais, inquina de nulidade o Auto de Infração, por ofensa ao artigo 142 do CTN, caracterizando vício material.
Numero da decisão: 3301-015.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. As Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e Louise Lerina Fialho votaram pelas conclusões, entendendo pela impossibilidade de exigência de penalidade no pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10935.903341/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação das glosas efetuadas.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217,
Nos termos da Súmula CARF n° 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
CRÉDITOS. DESPESAS COM MULTA E JUROS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 224.
Nos termos da Súmula CARF n° 224, para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes vinculados a aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sobre gastos com combustíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.728, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903331/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
