Numero do processo: 13161.720369/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
EMPRESA CEREALISTA. VENDAS COM SUSPENSÃO. APROVEITAMENTO PIS/COFINS. VEDAÇÃO LEGAL.
A empresa cerealista que realiza vendas de produtos com suspensão das contribuições deve estornar os créditos de PIS/COFINS apurados na aquisição, sendo-lhe vedado o aproveitamento para fins de ressarcimento. A regra geral contida no art. 17º da Lei 11.033 de 2004 não revogou a norma especial e anterior do art. 8º, §4º, inciso II, da Lei 10.925/2004, que veda o creditamento para atividade agropecuária.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS. Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas de créditos associados às despesas de fretes, porquanto não contestada expressamente.
Numero da decisão: 3101-004.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.156, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13161.720368/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11128.005899/2009-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 11274.720502/2024-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2020
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-003.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa por violação ao princípio da verdade material para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas com despesa de armazenagem. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que limitava o direito à crédito apenas do primeiro período de armazenagem das mercadorias importadas.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 11060.902217/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. 5 ANOS.
O prazo para homologação tácita da compensação é de 5 anos, nos termos do artigo 74, §5°, da Lei n.° 9.430/1996.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF 162.
“O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.”
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 3101-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13502.720316/2010-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 22/12/2009
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGALIDADE.
Efetuado o pagamento em atraso sem a inclusão da multa de mora, impõe-se a imputação proporcional entre principal, juros e multa conforme os termos do art. 163 do CTN, com lançamento do saldo remanescente.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTOS.
O fato gerador das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação ocorre na data do registro da declaração de importação, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 10.865/2004. A retificação posterior do valor aduaneiro enseja o recolhimento complementar do tributo acrescido dos encargos legais previstos para pagamento espontâneo, conforme disciplinam a IN SRF nº 175/2002 e a IN RFB nº 327/2003.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. MULTA DE MORA.
A retificação das declarações de importação com recolhimento complementar do tributo acrescido de juros de mora, por iniciativa do contribuinte, não configura denúncia espontânea nos termos do art. 138 do CTN, pois ausente infração a ser confessada. Tratando-se de mera observância do dever legal de recolher o tributo devido, impõe-se a incidência da multa de mora, prevista expressamente na legislação de regência.
Numero da decisão: 3003-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 11020.902351/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo conforme solicitação da fiscalização e, sendo o caso, é admitida sua complementação quando da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3202-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo sobre os argumentos de violação de princípios constitucionais, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10735.721299/2012-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 18/01/2006
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REGIME NORMATIVO ADOTADO PELA RFB. OBEDIÊNCIA PELAS UNIDADES.
O regime normativo adotado pela RFB, para Pedidos de Habilitação de Créditos Reconhecidos por Decisão Judicial Transitada em Julgado, a época da decisão da DRJ, quais sejam a IN RFB 1.300/2012 e Parecer Normativo COSIT nº 11/2014, obrigam as unidades da RFB a obedecerem tal normatização. O pedido de habilitação suspende o prazo prescricional, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 20.910/1932, voltando a fluir na data da ciência da habilitação. Superado o prazo de 05 anos desde o trânsito em julgado, deve-se reconhecer a prescrição do direito de aproveitamento do crédito reconhecido pela decisão judicial.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito. O deferimento do pedido de habilitação não implica homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte a comprovação da existência e da dimensão do crédito decorrente de decisão judicial declaratória de inexistência de relação jurídica. A falta de atendimento a intimação para apresentação dos livros contábeis e fiscais que sustentam os cálculos compromete a liquidez e certeza do direito e justifica a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 3003-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13603.901465/2014-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
IPI. PER/DCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 7607 VERSUS 7612. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO
O enquadramento das bandejas, formas e pratos de alumínio descartáveis deve observar o processo produtivo e a natureza da mercadoria. Quando o produto mantém as características de “folha delgada de alumínio (aluminium foil)”, sem transformação substancial, enquadra-se na posição 7607 da NCM/TIPI. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício.
SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO.
Mantém-se a glosa de créditos oriundos de saídas com suspensão do IPI quando o Auto de Infração correlato, de mesmo objeto e período, já reconheceu a indevida aplicação do benefício. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício.
CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. AUSÊNCIA DE GLOSA NO PROCESSO.
Não havendo, no processo administrativo, glosa de créditos sob o fundamento de aquisição de insumos isentos, inexiste matéria a ser apreciada quanto a esse ponto, ainda que mencionado no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3001-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e no mérito em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para, mantida a classificação fiscal adotada pelo contribuinte, reverter a glosa daí consequente.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 13116.722367/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAS. ALÍQUOTA ZERO. ERRO NA NOTA FISCAL.
A ausência de destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” não implica a perda da aplicação da alíquota zero.
VENDAS PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ALÍQUOTA ZERO. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não são extensíveis a empresas situadas na Amazônia Ocidental. O benefício previsto no artigo 2°, da Lei n.° 10.996/2004 não alcança a área da Amazônia Ocidental, na medida em que a ela não se refere expressamente.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES. DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. INCIDÊNCIA.
A bonificação concedida pela montadora de veículos para a concessionária sob a venda ao consumidor configura desconto incondicional, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, apenas quando constar da própria nota fiscal de venda do bem e não depender de evento posterior à emissão desse documento.
A regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF nº 51/78 é legítima, havendo razoabilidade na exigência de que haja menção ao desconto na nota fiscal de venda, pois apenas com a simultaneidade entre a venda e o desconto este pode se caracterizar como uma parcela redutora do preço de venda (Recurso Especial nº 1.711.603/SP).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAS. ALÍQUOTA ZERO. ERRO NA NOTA FISCAL.
A ausência de destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” não implica a perda da aplicação da alíquota zero.
VENDAS PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ALÍQUOTA ZERO. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não são extensíveis a empresas situadas na Amazônia Ocidental. O benefício previsto no artigo 2°, da Lei n.° 10.996/2004 não alcança a área da Amazônia Ocidental, na medida em que a ela não se refere expressamente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Eventual redução da base de cálculo do lançamento fiscal, apurada em diligência fiscal, não comporta nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3101-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do recurso de ofício em virtude de o valor exonerado ser menor que o valor de alçada. Quanto ao recurso voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, em dar provimento parcial no seguinte sentido: a) Por maioria de votos, em manter a fruição da alíquota zero prevista para vendas para Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, previsto no art. 2°, da Lei n.º 10.996/2004, mesmo para aquelas em que não tenha havido o destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha; b) Pelo voto de qualidade, manteve-se glosa da dedução dos bônus sobre a venda de veículos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos Conselheira Laura Baptista Borges, Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario e Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado Conselheiro Renan Gomes Rego para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Tatiana Josefovicz Belisario (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13161.720681/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA.
A decisão da autoridade administrativa que indefere pedido de retificação de PER/Dcomp é definitiva e não comporta o rito do processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72).
DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TAXA SELIC.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o aproveitamento de crédito pelas cooperativas cerealistas em relação a vendas não tributadas, isentas ou com a tributação suspensa. A norma contida no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.925/04 dispõe especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III do §1º do art. 8º da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º do artigo 8º permanece em vigor.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. VENDAS AOS ASSOCIADOS. RECEITA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas excluídas da base de cálculo das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte que tem como objeto capítulo do acórdão da DRJ que não conheceu parcialmente da manifestação de inconformidade por ter sido interposta em face de decisão definitiva da autoridade administrativa, a qual não comporta o rito do processo administrativo fiscal. Na parte conhecida, voto por dar-lhe parcial provimento, apenas no sentido de reconhecer o direito à correção monetária do crédito reconhecido, pela Taxa Selic, a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco. Votou pelas conclusões o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
