Numero do processo: 10280.902056/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.907830/2009-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da presente Resolução.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi. e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
RELATÓRIO
O interessado acima identificado recorre a este Conselho, de decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I/SP.
Por bem descrever os fatos ocorridos, até então, adoto o relatório da decisão recorrida, que transcrevo, a seguir:
A interessada acima qualificada apresentou Declaração de Compensação nº 33373.09608.240105.1.3.04-3774 em 24/01/2005 (fls. 01/03), pleiteando a compensação de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS referente aos períodos de apuração de fevereiro a abril, e julho/2003, no valor originário de R$ 383.323,24 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), com créditos da COFINS, decorridos de suposto pagamento a maior ou indevido ocorrido em 24/02/2003.
Por meio do Despacho Decisório Eletrônico de fl. 04, emitido em 18/02/2009, a compensação pleiteada não foi homologada, sob o fundamento de que a partir das características do DARF, por meio do qual teria ocorrido o pagamento a maior ou indevido, o pagamento foi integralmente utilizado para a quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.
Cientificado da decisão por intimação postal, conforme AR, em 03/03/2009 (fl. 06), o contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade (fls. 07/13) em 17/07/2009 alegando, em síntese, que:
A empresa contra a qual foi proferida a decisão foi incorporada pela TNL PCS S/A, em 30/11/05 (ata de incorporação em anexo).
A incorporação é de conhecimento da Receita Federal, o que se comprova pela consulta do antigo CNPJ da incorporada e pela certidão de baixa de inscrição do CNPJ.
A intimação postal do despacho decisório foi feita no antigo endereço da Pegasus Telecom S/A, e por este motivo, a incorporadora não tomou conhecimento da decisão, e não apresentou manifestação de inconformidade no prazo legal.
Esta intimação não pode ser considerada válida, sendo o caso de nulidade da mesma, caso contrário haverá violação ao princípio da ampla defesa.
Por esta razão, a manifestação de inconformidade pode e deve ser admitida, com a concessão de efeito suspensivo com relação aos débitos.
A requerente pretendia compensar crédito de Cofins decorrente de recolhimento a maior feito em Darf no valor de R$ 838.522,59 (integralmente recolhido indevidamente).
Mesmo após a compensação, o valor do crédito não foi inteiramente consumido. Entretanto, a autoridade fiscal deixou de homologar a compensação, por suposta inexistência do crédito.
A análise da DCTF retificadora, recepcionada pela RFB em 26/12/05, referente ao 1º trim/2003, em comparação com os Darfs existentes para este período de apuração (31/01/03), demonstra a existência do crédito.
O débito de Cofins apurado para o período em questão foi R$ 1.140.053,63, e como forma de pagamento, foram vinculados a ele os créditos de pagamento de R$ 302.621,12, e suspensão de R$ 837.432,51.
Os créditos vinculados correspondem ao montante do débito, sendo que eventuais outros pagamentos deverão ser considerados recolhimentos indevidos ou a maior, o que ocorre com o Darf no valor de R$ 838.522,59.O crédito utilizado consta na DCTF retificadora enviada em 26/12/05, data posterior à transmissão da PER/DCOMP.
Tal circunstância é irrelevante, conforme §1º do art. 147 do CTN, que fixa prazo final para retificação.
No caso dos autos, a requerente retificou a DCTF antes de ser cientificada do despacho decisório, sendo regular esta retificação.
Cita julgado administrativo e doutrina, para corroborar com seu entendimento.
Pede que seja reconhecida a insubsistência do despacho decisório, com a consequente homologação da compensação declarada, e extinção do débito nela compensado, e requer, juntada posterior de documentos, com base no art. 16, § 4º, a e § 5º do Decreto nº 70.235/72.
É o relatório.
O pleito foi indeferido, no julgamento de primeira instância, nos termos do acórdão DRJ/SP1 no 16-32.006, de 14/06/2011, proferida pelos membros da 6ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo/SP, cuja ementa dispõe, verbis:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL.
A intimação via postal dever ser remetida ao endereço da pessoa jurídica cadastrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não é válida a intimação enviada para endereço diverso do domicílio fiscal do contribuinte.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO.
Admitida a Manifestação de Inconformidade, em face da não-homologação de pedidos de compensação, suspende-se a exigibilidade dos créditos tributários (art. 151, inciso III, CTN).
CITAÇÃO DE DECISÕES E DOUTRINA.
No julgamento de primeira instância, a autoridade administrativa observará apenas a legislação de regência, assim como o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), expresso em atos normativos de observância obrigatória, não estando vinculada às decisões administrativas e nem a opiniões doutrinárias sobre determinadas matérias.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITO. EFEITO.
A falta de crédito líquido e certo do sujeito passivo obsta a homologação da compensação declarada.
Manifestação de Inconformidade Improcedente.
Direito Creditório não Reconhecido
O julgamento foi no sentido de indeferir a solicitação, julgando improcedente a manifestação de inconformidade e consequentemente, pela não homologação da compensação pleiteada.
Ainda insatisfeito, o contribuinte protocolizou o Recurso Voluntário, tempestivamente, no qual, basicamente, reproduz as razões de defesa constantes em sua peça impugnatória.
Ressalta que os débitos declarados como suspensos na DCTF de janeiro de 2003, não estariam na posição em aberto, pois o valor de R$ 837.432,51, estava vinculado ao Mandado de Segurança 2001.03.00.038119-8, no entanto o mesmo foi extinto, sem julgamento de mérito, ou seja, os débitos foram incluídos no PAES Parcelamento Especial da Lei de n° 10.648/2203, conforme documento fornecido pela própria Receita Federal. E é justamente, DARF de R$ 838.522,59, valor esse que representa o crédito pleiteado na presente compensação.
O processo digitalizado foi distribuído e encaminhado a esta Conselheira.
Na sessão de fevereiro/2015, houve pedido de vista; retornando nesta sessão de março/2015 para prosseguimento no julgamento.
É o Relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16024.000254/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. VINCULAÇÃO BILATERAL. EFEITOS PROSPECTIVOS.
Tendo o contribuinte formulado e obtido Resposta de Consulta que classifica seus produtos na Posição NCM 18, por conterem cacau, deve referida classificação ser respeitada pela Administração, sendo que se acaso viesse a ser o caso do produto ser efetivamente reclassificado, esta modificação de critério jurídico somente admitiria efeitos prospectivos, pena de ofensa ao § 12 do art. 48, da Lei 9.430/96 e ao art. 146 do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral dr Waleska Lemos Morais OAB/SP 282406.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13896.910133/2012-42
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10850.907498/2011-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2000
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.906112/2012-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/07/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10580.911711/2009-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Embargos de declaração com efeitos infringentes. Impossibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do presente recurso de embargos e, no mérito, rejeitá-los.
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10380.901761/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique se os débitos compensados foram declarados em DCTF antes da compensação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19515.005642/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE DEPÓSITO DA MULTA DE MORA.
Comprovado em diligência que não houve dedução indevida de receitas financeiras das bases de cálculo da contribuição, o cálculo de imputação dos depósitos judiciais deve ser refeito para considerar nos cálculos a base de cálculo apurada pelo contribuinte.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA.
O depósito judicial efetuado após o trintídio estabelecido no art. 63, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve incluir não só os juros de mora, mas também a multa de mora, sob pena de ser considerado insuficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Neste caso a exigibilidade e a multa de ofício recairão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberta pelo depósito judicial.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a acusação de que o contribuinte teria excluído receitas financeiras das bases de cálculo, devendo a autoridade administrativa incumbida da liquidação deste julgado elaborar novo cálculo de imputação considerando as bases de cálculo e valores apurados pelo contribuinte no DACON, a fim de verificar se persistem diferenças decorrentes da falta de depósito em juízo da multa de mora. Persistindo eventuais diferenças nos depósitos judiciais, a multa de ofício e a exigibilidade do crédito tributário só recairão sobre os valores não cobertos pelos depósitos judiciais. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18471.000442/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS.
É de se rejeitar o recurso de ofício na medida em que foram localizados os pagamentos e os correspondentes débitos declarados no Refis. Pagamentos e parcelamentos efetuados antes do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação.
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
PIS E COFINS. 4ª CONTA. TRIBUTAÇÃO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores a serem deduzidos a título do que denominou de 4ª Conta.
PIS E COFINS. RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores que teriam sido diferidos a título de receitas contratadas com órgãos públicos.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
Por questões de ordem cogente, e nos termos do art. 62-A do RICARF, e tendo o STF declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve se reconhecer a exclusão de outras receitas da base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo fundamento legal seja o dispositivo acima citado.
DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tendo sido comprovado que o pagamento foi efetuado antes do lançamento deve ser afastada a sua exigência em face da extinção do crédito tributário. Art. 156, inc. I do CTN.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para:a) reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores de fev/99 a mai/2001; b) afastar a tributação dos valores recebidos a título de indenização de seguro nos meses de junho a outubro/2001; e c) cancelar o lançamento relativo à Cofins do fato gerador de fevereiro/2003. Vencidas as conselheiras Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207535. O conselheiro Sidney Eduardo Stahl declarou-se impedido.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
