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5960373 #
Numero do processo: 13804.001647/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994 DECADÊNCIA Todos os pagamentos realizados pelo contribuinte já foram considerados no cálculo do indébito PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. DISTINÇÃO O instituto do pagamento não se confunde com o da compensação, regendo-se por normas distintas. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTOS As normas que disciplinam a imputação proporcional de pagamentos prevêem a atualização monetária dos saldos. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, encontrando-se firmada a orientação no sentido de que os índices a serem aplicados na compensação ou repetição do indébito tributário são os constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5958800 #
Numero do processo: 19991.000147/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. ÔNUS DA PROVA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO. Não tendo a Recorrente comprovado que realizou as atividades agroindustriais sobre o café cru adquirido, para posterior exportação, não é possível admitir o desconto de crédito presumido previsto no art. 8º, da Lei n° 10.925/2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5960430 #
Numero do processo: 11516.003531/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. GASTOS INCORRIDOS. EXCLUSÃO. PREVISÃO. As sociedades cooperativas de eletrificação rural, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição, poderão excluir da receita bruta, além dos valores especificados no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35/01 e art. 1o da Lei 10.676/03, o valor dos gastos incorridos na prestação dos serviços de eletrificação rural a seus associados, quando a eles repassados. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja excluída do Auto de Infração a totalidade do valor dos serviços prestados pela cooperativa a seus associados. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 15/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5959249 #
Numero do processo: 11080.904869/2013-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 24/08/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6113931 #
Numero do processo: 10715.008658/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 01/12/2005 a 03/01/2006 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa definida em Lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6097917 #
Numero do processo: 13851.001237/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA EMPREGADA NA COLHEITA. Incabível o cômputo das despesas relativas à contratação de mão-de-obra terceirizada para a realização da colheita, independentemente da sua contabilização. Tal dispêndio, à luz da legislação de regência, não se amolda ao conceito de matéria-prima, produtos intermediários ou material de embalagem, mas à prestação de serviços. FRETES A legislação que disciplina o cálculo do Crédito Presumido não dá margem para creditamento advindo de fretes diversos daqueles atrelados à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, cujos conceitos são fixados pela legislação do IPI AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS Cabível o aproveitamento dos dispêndios relativos à aquisição de produtores rurais não contribuintes do PIS e da Cofins. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial do STJ consubstanciada no REsp nº 993.164. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acatar exclusivamente os créditos decorrentes das aquisições a não contribuintes do PIS e da Cofins, mantendo integralmente as demais glosas.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6078733 #
Numero do processo: 13822.000130/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5994480 #
Numero do processo: 15586.001584/2008-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/07/2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Encontrando-se identificados os motivos de fato e de direito que ensejaram o lançamento de ofício e devidamente formalizado o auto de infração, com observância das regras processuais e procedimentais, não se tem por configurada qualquer ofensa ao direito de defesa do Recorrente, ainda que referidos motivos, devidamente correlacionados, não se encontrem identificados em um único termo ou documento. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO. Considera-se não controvertida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente.
Numero da decisão: 3803-006.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6086761 #
Numero do processo: 15374.916992/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IOF. PAGAMENTO A MAIOR. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO. Nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional, somente possui legitimidade para repetir o indébito, seja pela via da restituição ou da compensação, o contribuinte que, tendo repassado o ônus econômico a terceiros, receber autorização destes. Assim, para que o responsável possa pleitear restituição em seu nome, deverá obter autorização junto a quem sofreu o ônus econômico, juntando-a ao processo administrativo para fins de prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi (Relator), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6038334 #
Numero do processo: 10920.903056/2010-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITOS DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RESSARCIMENTO. PREVISÃO LEGAL. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto não cumulativo, devendo ser compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, é o dispõe a CF/88. O fato gerador do IPI é a saída de produto tributado do estabelecimento industrial, com isso nasce à obrigação tributária, por conseguinte surge o crédito tributário, que somente se modifica ou se extingue, por uma das modalidades previstas no CTN (arts. 156, 170 e 175). Ou seja, a devolução de mercadorias não tem o condão de afastar o creditamento.
Numero da decisão: 3803-006.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Corintho Oliveira Machado, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Victor Rodrigues. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. (assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS