Numero do processo: 10768.005702/99-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999
RESTITIUIÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA.
O contribuinte dispõe de cinco anos contados do pagamento indevidos ou a maior de tributos por homologação para pleitear a restituição do indébito anterior ao advento da Lei Complementar nº 118, de 05 de fevereiro de 2005, matéria pacificada pela jurisprudência forense, que reconhece aplicação da cognominada tese dos cinco mais cinco da contagem do lapso temporal, aplica-se o disposto no art. 62-A do RICARF, o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática do art. 543-A do CPC, Recurso Extraordinário nº 566.621.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRITO EM DIÍVIDA ATIVA.
Ao tempo do pleito o texto primitivo dos art. 73 e 74 da Lei n. 9.430/96, que entrou em vigor em janeiro de 1997, não contemplava a vedação atual introduzido pela Lei n. 10.637/2002. O pedido de restituição antes da modificação do texto legal não constitui obstáculo a compensação com débito inscrito em dívida ativa.
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo em 07 de abril de 1999, dentro do prazo de cinco anos.
PROVA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
Há prova substancial dos recolhimentos de contribuição referente ao período que se busca o indébito.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reaver a diferença entre o que foi recolhido a título de PIS pela sistemática dos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e o que deveria ter sido recolhido pela Lei Complementar nº 7/70, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 1989, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula CARF nº 15.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13971.901607/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10711.006071/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 23/09/2008
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU CANCELAMENTO.
Quando a multa é aplicada corretamente, não é permitido ao julgador reduzi-la ou cancelá-la, se a norma assim não autorizar.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138, do CTN, não se aplica no de cumprimento intempestivo de obrigação acessória.
Numero da decisão: 3401-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10983.908301/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2003
COFINS/PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior da contribuição Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.720325/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10314.002287/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/01/2005 a 28/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - LAUDO DE INSTITUTO ESPECIALIZADO.
Toda a matéria suscitada na impugnação (inclusive laudo de Instituto especializado) deve ser enfrentada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 30 do Decreto nº 70.235/72), pois a omissão a respeito de quaisquer das matérias cogitadas em tal expediente enseja a nulidade da decisão exarada ao ensejo do exame da defesa do contribuinte. Toda a extensão da defesa do contribuinte merece exame e definição, por força da previsão do artigo 31 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) implica em retorno do processo administrativo para tal órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado com vistas a não ensejar supressão de instância. Inteligência do artigo 25, I e II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3402-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para anular a decisão da DRJ.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 16095.000175/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA.
De acordo com o posicionamento da Secretaria da Receita Federal, consoante. Solução de Consulta Interna nº 15, de 20 de maio de 2005, a recuperação da espontaneidade do sujeito passivo, em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias, aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
DCTF RETIFICADORA. DISPENSA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É pacífico na jurisprudência do STJ que a declaração do tributo por meio de DCTF, ou documento equivalente, dispensa o Fisco de proceder à constituição formal do crédito tributário. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 962.379/RS.
Numero da decisão: 3302-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13971.901607/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 15374.932704/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
Ementa:
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PROVA.
A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos. Na ocasião adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA.ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa caba a verificação da existência desse direito mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita a homologação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Rrelator. Vencido(s) o(s) conselheiros Belchior Melo de Sousa e Alexandre Kern, que negaram provimento.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10830.901960/2008-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Em face de despacho decisório de não homologação de compensação declarada é ônus do contribuinte provar o direito creditório alegado. A Declaração de Informações Econômico Fiscais-DIPJ não é meio idôneo de demonstrar a veracidade dos dados nela consignados. Não demonstrada por meio da escrituração contábil/fiscal as bases em que se sustentaram a apuração do crédito da contribuição utilizado na DComp, deve ser desprovido o recurso apresentado pela Recorrente.
Numero da decisão: 3803-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
