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11426993 #
Numero do processo: 13603.902906/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11426998 #
Numero do processo: 13982.720071/2019-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas. Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11435975 #
Numero do processo: 18470.725387/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL Será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. COMPENSAÇÃO. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. Compensação que utiliza crédito oriundo de título público deve ser considerada como não declarada.
Numero da decisão: 3202-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11427717 #
Numero do processo: 11128.721884/2011-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3003-000.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 9 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Freitas Costa

11427769 #
Numero do processo: 10494.720592/2021-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/06/2016 a 05/09/2020 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ART. 84 - MP 2.158-35/2001. ART. 69 - LEI 10.833/2003. REVOGAÇÃO EXPRESSA. LEI COMPLEMENTAR 227/2026. NÃO APLICAÇÃO. A multa prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e nº art. 69 da Lei nº 10.833/2003 foram expressamente revogadas pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III), não mais havendo amparo jurídico para sua aplicação. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. JULGAMENTO RESTRITO ÀS ALEGAÇÕES DA PARTE. Inexiste julgamento extra petita, quando a decisão recorrida enfrenta alegações implícitas de nulidade, tampouco causa cerceamento do direito de defesa do contribuinte, mormente quando a referida decisão analisou todas as arguições apresentadas pela contribuinte em sua impugnação. RETIFICAÇÃO DE DI. RECOLHIMENTOS EFETUADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO A solicitação de retificação de DIs, cujos tributos nela apurados são pagos depois de iniciado o procedimento fiscal a ela relacionado, não configura denúncia espontânea. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 23/06/2016 a 05/09/2020 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE CAÇAMBAS . NCM 8431.41.00. As partes e peças de caçambas utilizadas em máquinas da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.41.00, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea b, da Seção XVI, com subsídios da NESH. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE LÂMINAS. NCM 8431.42.00 As partes e peças de lâminas utilizadas em máquinas da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.42.00, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea b, da Seção XVI, com subsídios da NESH. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE LAGARTAS (ESTEIRAS) . NCM 8431.49.22. As partes e peças de lagartas (esteiras) utilizadas em bulldozers, escavadeiras, carregadores de minério ou outros aparelhos autopropulsados para aterrar, escavar ou compactar o solo designados na posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.49.22, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea b, da Seção XVI, com subsídios da NESH.
Numero da decisão: 3003-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade da decisão proferida pela DRJ, e dar-lhe parcial provimento para extinguir a multa de 1% aplicada sobre o valor aduaneiro por força do advento do artigo 181, inciso II, da Lei Complementar nº 227/2026, que revogou expressamente o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11429509 #
Numero do processo: 13502.900222/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/07/2007 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3202-004.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho por ausência de motivação, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.992, de 02 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13502.900226/2013-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11429527 #
Numero do processo: 18130.720037/2020-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2017 CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NOME E DOCUMENTOS PRÓPRIOS PARA OPERAÇÕES DE TERCEIROS COM ACOBERTAMENTO DE REAL BENEFICIÁRIO. A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 exige prova de que a pessoa jurídica autuada cedeu seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com a finalidade de acobertar os reais intervenientes ou beneficiários. A mera presença de indícios operacionais ou de estrutura documental não basta para a caracterização da infração.
Numero da decisão: 3402-012.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o conselheiro José de Assis Ferraz Neto para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria qualificada. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente) e o conselheiro Matheus Soares de Oliveira (Substituto). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11429982 #
Numero do processo: 12466.003582/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/10/2009 MERCADORIA ESTRANGEIRA. MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO. A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento para afastar a multa de 1% em razão da ausência de base legal. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11429999 #
Numero do processo: 15746.720458/2022-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2020 AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Auto de Infração não gera por si só a sua nulidade, quando devidamente expostos os fundamentos de fato e direito que embasam a autuação. Da mesma forma, também não há que se falar em nulidade do v. acórdão recorrido, quando as questões decididas pelo r. decisum foram devidamente motivadas, observando o princípio da livre convicção fundamentada. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. LEI 14.689/23. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ALÍQUOTA DE 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DAS MULTAS LANÇADAS. Considerando a redação dada pela Lei nº 14.689/23 ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa qualificada lançada em relação a diferenças de tributos apuradas e exigidas através de lançamento, devem ser reduzidas para o patamar de 100%, em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. REQUISITOS CUMULATIVOS. ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA IMPUTAÇÃO. Para imputação da responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135 do CTN, devem estar atendidos os seguintes requisitos cumulativos: (i) enquadrar-se em uma das categorias previstas nos incisos I a III, (ii) praticar atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, e (iii) dos referidos atos deve surgir a obrigação tributária cuja responsabilidade lhe está sendo imputada. Restando devidamente comprovado o atendimento a todos os requisitos indicados, deve ser mantida a responsabilidade tributária imputada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2020 IPI. CRÉDITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. GLOSA. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS APURADAS A PARTIR DA REESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. MANUTENÇÃO. Restando comprovado que os créditos glosados foram apropriados sobre notas fiscais consideradas inidôneas, devem ser mantidas as glosas efetuadas e o lançamento das diferenças apuradas em razão da reconstituição da escrita do IPI.
Numero da decisão: 3101-004.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Maria Lina de Siqueira Valadão Favara, Genivaldo Andrade de Oliveira e da Ana Carolina Crivelli Rodrigues de Souza e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para o fim de reduzir a multa qualificada lançada para o percentual de 100%, nos termos da atual redação do artigo 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11430593 #
Numero do processo: 10805.903349/2014-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. A verificação administrativa do direito creditório declarado pelo contribuinte em pedido de ressarcimento não se confunde com o lançamento de ofício do crédito tributário. Não se está a cobrar tributo, mas a aferir se o crédito invocado é real, líquido e certo — exercício que decorre do princípio da indisponibilidade do erário e que não se submete aos prazos decadenciais dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. A presunção de pagamento inscrita no art. 183, parágrafo único, III, do Decreto nº 7.212/2010 opera exclusivamente no plano da escrituração fiscal e da não cumulatividade do imposto, sem aptidão, por se tratar de norma regulamentar, para redefinir o marco inicial do prazo decadencial, matéria sujeita a reserva de lei complementar nos termos do art. 146, III, alínea b, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. IPI. CORTE DE TUBOS DE AÇO E BOBINAS ALUMINIZADAS. REDUÇÃO DE COMPRIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BENEFICIAMENTO. A operação de corte de tubos de aço e ferro e de bobinas aluminizadas, ainda que acrescida de rebarbação, lavagem e secagem, não se qualifica como beneficiamento nos termos do art. 4º, II, do Decreto nº 7.212/2010, quando o produto resultante mantém inalterados o diâmetro externo, a espessura de parede e a composição metalúrgica da matéria-prima, distinguindo-se desta exclusivamente pelo comprimento. A designação comercial de blank e a destinação ao setor automotivo são insuficientes para afastar a orientação normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que expressamente exclui tal operação do conceito legal de industrialização. IPI. SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO. INCIDÊNCIA NA REVENDA. LEGALIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O estabelecimento importador, equiparado a industrial nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 4.502/1964 c/c art. 9º, I, do Decreto nº 7.212/2010, sujeita-se à incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na posterior saída dos produtos para o mercado interno, tratando-se de fatos geradores ontologicamente distintos que incidem sobre bases de cálculo diversas. Tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp nº 1.403.532 sob o rito dos recursos repetitivos, de observância obrigatória por este órgão nos termos do art. 62, §2º, do RICARF. Alegações de inconstitucionalidade e de ofensa ao GATT escapam à competência do contencioso administrativo, conforme Súmula CARF nº 2. IPI. SUSPENSÃO. ART. 29, §1º, DA LEI Nº 10.637/2002. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. INAPLICABILIDADE. A suspensão do IPI disciplinada no art. 29 da Lei nº 10.637/2002 pressupõe, nos termos do respectivo caput, que a saída se origine de estabelecimento industrial em sentido estrito — requisito que o §1º não suprime, mas estende a novas hipóteses de destinatários, mantendo-o como pressuposto do benefício. O art. 27, II, da Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que exclui expressamente o estabelecimento equiparado a industrial do alcance do dispositivo, constitui ato normativo vinculante no âmbito administrativo, cujo afastamento por alegada ilegalidade não compete a este órgão julgador. IPI. RESSARCIMENTO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/1999. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. O art. 11 da Lei nº 9.779/1999 condiciona o ressarcimento do saldo credor do IPI à comprovação de que os créditos escriturados decorrem de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente aplicados na industrialização. Não se desincumbindo a contribuinte de demonstrar a realização de processo de industrialização, os créditos correspondentes às entradas de insumos não atendem ao requisito legal, e a ficção jurídica da equiparação do importador ao industrial não tem o alcance de transformar a revenda em atividade industrializadora para fins do direito ao ressarcimento.
Numero da decisão: 3002-004.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.278, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.903339/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Redator Participaram da sessão assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA