Sistemas: Acordãos
Busca:
5276107 #
Numero do processo: 13839.903614/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes, Presidente (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, , Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5276285 #
Numero do processo: 10940.900029/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001 Cofins. Calculo. Isonomia com Instituições Financeiras. Impossibilidade. A base de cálculo eleita pelo caput do art. 3o da Lei nº 9.718/98 (faturamento) encontra seu fundamento de validade no art. 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, descabendo-se a pretensão de transformar a Cofins em tributo sobre resultado. Ademais, as exclusões previstas para as instituições financeiras estão afinadas com a tipicidade da atividade. Ainda que assim não o fosse, a pretensão de alterar a base de cálculo prevista em lei em razão da aplicação do princípio constitucional da isonomia esbarraria na restrição imposta pelo art. 62 do RICARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes (Relator), Winderley Morais Pereira, Álvaro Lopes de Almeida, Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5245264 #
Numero do processo: 10611.722085/2011-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/04/2006, 11/04/2006 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Diante da conduta dolosa do contribuinte em subfaturar o preço das importações, o prazo de decadência do direito do fisco efetuar o lançamento tributário deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN. Art. 62-A do RICARF e RESP 973.733. MULTA PELO SUBFATURAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. DECADÊNCIA. A multa pelo subfaturamento constitui sanção por infração ao controle administrativo das importações. Não tendo natureza jurídica tributária, o prazo de decadência para seu lançamento deve ser contado pela regra específica do art. 669 do RA/2002. SUBFATURAMENTO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MENOR. MULTA PROPORCIONAL QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. A utilização de artifício doloso objetivando reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação configura a sonegação tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64, impondo-se a aplicação da multa proporcional qualificada, correspondente a 150% sobre os valores não recolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa do art. 633, I, do RA/2002. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5226436 #
Numero do processo: 15374.917016/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 3803-004.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Juliano Eduardo Lirani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Arlyson George Gann Horta, OAB/DF 24613. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues..
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5293827 #
Numero do processo: 10480.905408/2011-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante.É defeso a apreciação em sede recursal de matéria não suscitada na instância a quo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5290833 #
Numero do processo: 11080.908634/2011-47
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 RAZÕES DE DEFESA. APRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A manifestação de inconformidade mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, não se devendo conhecer de matéria não argüida na primeira instância. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA RECORRENTE. O ônus da prova é de quem alega o direito ou o fato que o modifica. A mera alegação do direito ao crédito desacompanhada de elementos de prova da sua liquidez é inapta para fazer anular ou reformar a decisão administrativa que considerou improcedente a manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-005.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gustavo Rafael Fagundes Verch, OAB-RS 90.645. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5284892 #
Numero do processo: 10660.000777/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTOS EM DUPLICIDADE. NULIDADE DO SEGUNDO JULGAMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração no sentido de declarar nulo o segundo julgamento, pois a administração pelo princípio da autotutela tem o poder-dever de declarar nulo uma segunda decisão proferida, em atenção aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da isonomia. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pelo Conselheiro, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5240897 #
Numero do processo: 10840.907144/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5307953 #
Numero do processo: 10882.910069/2011-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5276192 #
Numero do processo: 10611.001510/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSOCIADOS AO REGIME AUTOMOTIVO GERAL. O prazo decadencial do direito de promover o lançamento das multas disciplinadas pela Lei n° 9.449, de 1997 somente se inicia no primeiro dia do exerci´cio seguinte ao concedido para cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime. REGIME AUTOMOTIVO. RENUNCIA. POSSIBILIDADE. Não há impedimento legal para que o contribuinte beneficiado pelo Regime Automotivo renuncia ao beneficio de redução do Imposto de Importação, devendo, contudo, promover o recolhimento da parcelas do II que deixou de ser recolhidos, acrescidos de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 3302-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto ao mérito, a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, e quanto à preliminar de decadência, os conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. O conselheiro Walber José da Silva acompanhou o relator, na preliminar de decadência, pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Celso de Paula Ferreira da Costa – OAB/SP nº 148255 (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 27/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES