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4826424 #
Numero do processo: 10880.039565/90-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1) Conforme Informação Técnica do LABANA-Santos o produto importado trata-se de Blocos Catódicos em Carvão Amorfo com classificação TAB 85.24.99.00. 2) Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26763
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4827369 #
Numero do processo: 10907.000301/92-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Resfriadores de óleo para motores da posição 8408 classificam-se no código TAB/SH 84.19.89.01.99. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28143
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824809 #
Numero do processo: 10845.006490/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não demonstrado o despositivo infringido do Código Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27836
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4824877 #
Numero do processo: 10845.008509/88-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria. Responsabilizado o transportador. O benefício da suspensão só se aplica a mercadoria efetivamente entrada no território nacional. A denúncia espontânea quando formulada de acordo com o artigo 138 do CTN e acompanhada do recolhimento ou depósito do tributo elide a penalidade. A taxa de câmbio é a da data do lançamento (artigo 87 e 107  único do R.A. - Decreto n. 9l.030/85 - 05/03/85.
Numero da decisão: 302-32033
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824624 #
Numero do processo: 10845.001594/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. O protesto marítimo formado a bordo do navio, para excluir a responsabilidade do transportador no que se refere à avaria ou extravio de mercadoria, deve representar prova inequívoca de que ouve nexo causal entre o fato apurado e a situação de força maior alegada,o que, no caso, não ocorreu. Recurso negado. Relator: Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto
Numero da decisão: 302-32344
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4824750 #
Numero do processo: 10845.004816/91-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: -Classificação de mercadoria. -Revisão Aduaneira. 1 - O prazo decadêncial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do imposto de importação. 2 - As consultas sobre dispositivo da legislação tributária aplicaveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias - NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89). 3 - A multa embasada na Medida Provisória n. 291/91 não se aplica, no caso de Imposto de Importação. 4 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32553
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4827373 #
Numero do processo: 10907.000422/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Vistoria Aduaneira - O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria, sob sua custódia. Presume-se a sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto. - O Decreto n. 50.259-A 61 (BRASIL-PARAGUAI) reporta-se à legislação aduaneira, para fim de ser identificada a responsabilidade por faltas ou avarias.- Quando extraviada em território nacional, sofre a incidência do imposto de importação. Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 303-28187
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4827476 #
Numero do processo: 10912.000047/90-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria. É de responsabilidade do transportador a falta de mercadoria detectada no final de operação de trânsito aduaneiro simplificado, quando coube ao mesmo o transporte da mercadoria do exterior até o aeroporto de destino.
Numero da decisão: 302-32087
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA

4824654 #
Numero do processo: 10845.002272/93-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo sido apontado pelo auto de infração novo código tarifário, por ter a autoridade fiscal, em auto de infração, reclassificado a mercadoria importada, deve ser tal classificação feita corretamente, sob pena de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33160
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824698 #
Numero do processo: 10845.003513/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1. Não tendo sido instaurada a fase litigiosa do procedimento, resta impossibilitada a apreciação do recurso.
Numero da decisão: 302-33404
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO