Numero do processo: 11080.003404/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1990
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. RETORNO À DRJ.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Retorno dos auto à DRJ, para exame do mérito
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.626
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, com recurso ao órgão julgador de primeira instância, para exame da matéria, nos termos do voto do relator Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11080.007710/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/1999
DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984.
ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.175
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11042.000028/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO PROCEDÊNCIA.
Verificada a existência de omissão no acórdão proferido devem ser acolhidos os embargos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.345
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11075.000289/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não existe fundamentação legal para que se retire do Certificado de Origem o seu valor probante, sem que se tenha qualquer indício de que a mercadoria importada provém de país diverso do constante naquele documento e sem que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11080.003895/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Dec. 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30438
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11070.003014/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO.
Preliminar de ilegitimidade da parte passiva, rejeitada.
Aplica-se a multa de R$ 0,98, por maço de cigarros de procedência estrangeira, conforme previsto no art. 632 do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32956
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade da parte passiva.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992
AFASTADA PELA CSRF A DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Houve decisão definitiva na instância administrativa acerca da argüição de decadência do lançamento examinado neste processo. O acórdão CSRF/03-04.518 reconheceu haver decadência do direito de lançar apenas com relação aos fatos geradores anteriores a julho/91.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. O fundamento da autuação foi se tratar de empresa de prestação de serviços sujeita a alíquotas superiores a 0,5% sobre o faturamento mensal, conforme o exercício considerado. A CSRF reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos antes de julho/91, prevalecendo a validade do lançamento apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/91, porém, a forma de incidência da exação sobre as prestadoras de serviços e a alíquota aplicável constitui matéria submetida ao Poder Judiciário, e dela aqui não se conhece.
PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. A transação entendida como instituto de direito tributário e modalidade de extinção do crédito tributário exige que lei específica prévia autorize os sujeitos ativo e passivo a praticá-la, segundo condições especialmente estabelecidas na lei para a hipótese, prevendo concessões mútuas que deverão levar à terminação do litígio e conseqüente extinção total do crédito tributário. Isto não aconteceu, não poderia haver nenhuma transação dessa espécie no caso concreto simplesmente porque inexiste a lei autorizativa dessa transação. O parcelamento deferido pela SRF permitiu extinção apenas parcial do crédito tributário exigível. As parcelas recolhidas via parcelamento, bem como as eventuais parcelas convertidas em renda da União a partir de depósitos judiciais realizados, devem ser abatidas do saldo devedor remanescente.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO.
Sendo o ICMS um imposto “calculado por dentro”, não se deve estranhar que o seu valor integre o faturamento, ou seja, no valor obtido das operações de saída de mercadorias está embutido o valor de ICMS a ser destacado para mera indicação com finalidade de controle da não – cumulatividade na cadeia comercial.
JUROS SELIC. A imposição de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC não conflita com o disposto no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não devem ser ignoradas as disposições constantes da Lei 9.065/95, art.13 e da Lei 9.430/96, art.5º, §3º e art. 61, §3º, que disciplinam para o caso, exceto para o mês do pagamento, a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.
Numero da decisão: 303-34.335
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11042.000017/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O pedido de restituição e homologação de compensação fora protocolado perante a DRF em 12/05/1999. O Acórdão 303-30.946 decidiu que no caso concreto não houve prescrição do direito do contribuinte à restituição/compensação e determinou à instância a quo que examinasse as demais questões de mérito para que não se infringisse o direito do contribuinte ao duplo grau de jurisdição, com supressão de instância. Esta corte administrativa já reconhecera e determinara o direito de restituição/compensação que deve ser realizada nos termos regulamentados pela SRF. O crédito do contribuinte é líquido e é certo, com fundamento nos DARF’s originais constantes dos autos, a partir dos quais se pode reconstituir a base de cálculo, pela inconstitucionalidade atestada pelo STF quanto ao excesso sobre a alíquota de 0,5% para o caso da empresa recorrente, bem como se encontra a certeza aperfeiçoada, no caso concreto, pela decisão administrativa exarada em segunda instância por esta Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes reconhecendo a não prescrição do direito de restituição/compensação do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11042.000106/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11070.000638/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Com a edição da Lei nº 10.684, de 30/05/2003, foi alterado o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do referido diploma legal as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e carga.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31051
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
