Numero do processo: 13882.000174/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Em 1.989, data em que ocorreu o lançamento, não há decadência da aqui objetivada contribuição relativa a faturamento ocorrido em exercício de 1.986, por evidente falta de transcurso do lapso temporal legal. Preliminar rejeitada. A ocorrência de passivo fictício indica a existência de receita contabilmente omitida, alterando, para menor, a base de cálculo da contribuição aqui objetivada. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 201-68470
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13884.000858/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores à concessionária para o aumento de capital de giro desta antes dá vigência da Lei nº 7.798/89 não compõe a base de cálculo, pois não se trata no caso de desconto condicional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68134
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13833.000021/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto
vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13982.000313/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA OBJETO DE DEFERIMENTO PELA DRJ.
Não se conhece do recurso quanto à matéria decidida favoravelmente ao recorrente, cujo valor de baixa monta não enseje revisão de ofício. É o caso do custo com energia elétrica no presente processo, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não tributados (NT).
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustível para caldeiras, graxa, óleos, lubrificantes, produtos para tratamento da água, material de laboratório, conservação e limpeza, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
INSUMOS DECORRENTES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor/exportador.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE.
Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos: a) quanto aos insumos combustível para caldeira, produtos para tratamento de água, graxa, combustível, óleo e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Fabiola Cassiano Keramidas; e b) quanto às aquisições de cooperativas de produtores e de pessoas físicas.
Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) por unanimidade de votos, para
incluir a receita de exportação de produtos não tributados pelo IPI (N/T) na receita de exportação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13822.000152/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Conta bancária com titularidade ficta - comprovada, documentalmente, a movimentação de conta bancária cuja titularidade está pervertida pela falsidade ideológica, procede a presunção de que os recursos depositados se originam em receitas operacionais, omitidas aos registros e movimentadas à margem da contabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67432
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13708.001004/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/1994 a 31/12/1998
COFINS E PIS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4o, DO CTN.
A decadência do direito de requerer a restituição da Cofins e do PIS segue a regra do art 150, § 1º, do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81049
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13805.002530/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Optando a pessoa jurídica pelo pagamento do tributo pelo regime de estimativa, a obrigatoriedade de levantar balanço e apurar o lucro real ocorre quando do encerramento do período-base de apuração anual, não cabendo, pois, a exigência de atualização monetária mensal de valores da PDD.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93077
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13709.000992/90-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O registro, em balanço patrimonial, de obrigações não comprovadas, indica omissão de receitas operacionais, sobre as quais se cobra a contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68817
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13888.000576/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. O disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº de 09 de fevereiro de 2005, é inaplicável, uma vez que ainda não iniciada a sua vigência, a qual somente terá início após 120 dias contados da publicação, a teor do artigo 4º da mesma lei.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, exclusivamente quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13708.000042/90-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - 1) Lançamento de ofício pela saída de produtos, sem o destaque do tributo nas respectivas notas fiscais de saída, à alegação de que se tratariam de produtos alcançados pelo disposto no art. nº 44, inciso X, do RIPI/82. Indemonstrado, nos autos que os produtos em tela seriam aqueles relacionados na citada norma legal, é de ser improvido o recurso, nessa parte. 2) Os fatos descritos nos autos não autorizam presumir-se que a multa imposta à Recorrente, com menção ao art. nº 364, II, do RIPI/82, abrange a multa prevista no art. nº 368 do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68848
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA