Numero do processo: 10283.001499/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Falia de recolhimento do IPI vinculado em internação de mercadoria
importada através da Zona Franca de Manaus, por erro na aplicação da
aliquota. O tributo e multas foram recolhidos espontaneamente, não se
aplicando, no caso a multa do arigo 364, inciso II do RIPI.
Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10540.001242/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela
administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está
localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10715.005482/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-27722
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 13673.000045/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73329
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13412.000018/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71645
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10831.001097/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-27574
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10675.001357/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.000855/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se
tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo
artigo 102, I, "a"; e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO
- 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do
lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar urna presunçãojuri,s' tantum em favor
da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor
de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm
adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o
VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo
contribuinte (§ 40 do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10711.000659/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não cabe a aplicação da multa constante do art. 526, 11, do RA em
casos de mero erro na classificação do produto importado e declarado
em Gl.
Numero da decisão: 301-28375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A conselheira Leda Ruiz Damasceno votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
