Numero do processo: 10630.001466/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REVELIA- Provado que a intimação relativa ao auto de infração, enviada por via postal, foi recebida no endereço que consta dos dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, conforme AR datado e assinado, se a impugnação é apresentada quando decorridos mais de trinta dias dessa data, não se inaugura o litígio.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-94.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de lª. instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10660.001729/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75116
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10650.001967/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.VALOR DA TERRA NUA — VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado , mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na
apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.000037/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Trbunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. IPI. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os
Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10650.001381/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - ÁREAS DE MINERAÇÃO.
As áreas de mineração devem ser informadas como imprestáveis à exploração agro-pastoril, florestal ou granjeira, havendo consequente redução da alíquota base para fins de tributação do ITR.
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10670.000966/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Por não existir mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação o fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, é que a área de preservação permanente comprovada através do Termo de Responsabilidade de Preservação de Florestas deverá ser excluída da tributação do ITR/94.
FALTA DE AVERBAÇÃO PARA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente, com base em cópia autenticada e atualizada da Matrícula ou Certidão, do registro de Imóveis contendo a Averbação da área definida como de reserva legal poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, conforme exigido no § 2º (acrescentado pela Lei nº 7.803/89) do art. 16 da Lei n° 4.771/65 e na Norma de Execução nº 07/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
Numero do processo: 10660.001708/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10665.002136/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2º da Lei 9.317/96.
Esta condição, estabelecida pela Lei, em caráter pessoal, não pode ser ampliada para fins exclusão da contribuinte do SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32192
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.001913/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10640.000628/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
