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4726995 #
Numero do processo: 13984.000467/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3 - Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireeta. 4 - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF (MP nº 1770-44). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4724575 #
Numero do processo: 13906.000020/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro cometido na declaração, em sede de impugnação tempestiva na via administrativa de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-72283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4727982 #
Numero do processo: 15374.000533/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 10/01/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Rezam as normas processuais que os Embargos de Declaração devem ser interpostos tão-semente para tratar de matéria eivada de omissão, contradição ou obscuridade presente no Acórdão, não havendo possibilidade de novo julgamento da matéria por meio desse instituto processual, que se encontra absolutamente preclusa. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.297
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4728067 #
Numero do processo: 15374.000928/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS. - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais incorridas ou realizadas, contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada do elemento probatório, produzido pela Fiscalização. Os gastos suportados com reparos, conservação ou substituição de partes e peças, para que venham de ser capitalizados ou imobilizados, com vistas a que se submetam ao processo de depreciação, cabe não só produzir a prova de que provocaram o aumento da vida útil do bem por prazo superior a um ano, como também determinar o novo prazo de vida útil durante o qual o bem em questão deverá ser depreciado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4727812 #
Numero do processo: 15165.002202/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando esteja presente o requisito essencial de ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou haja omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. A não ocorrência de alguma dessas hipóteses implica rejeição dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.439
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724985 #
Numero do processo: 13909.000111/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei se refere a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO ANUAL - Os artigos 11 e 12 da IN SRF nº 23/97 não podem impor o ressarcimento trimestral, uma vez que o dispositivo legal não faz qualquer vedação à possibilidade de ressarcimento anual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória. As IN são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar os textos das normas que complementam. PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE - O crédito presumido de IPI utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exclusiva de cada caso isolado, dispensando-o de coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, par maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4728209 #
Numero do processo: 15374.001630/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRAVA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS Súmula 1º CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 101-96.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725912 #
Numero do processo: 13962.000164/2004-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. REINCLUSÃO. ATIVIDADE PERMITIDA PELA LEI NOVA. A nova legislação de regência (art.4º da Lei nº 10.964/04 com redação dada pelo art. 15 da Lei nº 11.051/04), autorizou a permanência no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de manutenção e de reparação de automóveis. APLICAÇÃO DO ART. 106, II,”b”, DO CTN. RETROATIVIDADE A lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando não definitivamente julgado, e ainda quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e que não tenha implicado falta de pagamento de tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33540
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724444 #
Numero do processo: 13899.000343/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32970
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4726805 #
Numero do processo: 13982.000243/2005-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 2004 CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. Inadmissível a compensação de suposto valor de título da dívida pública federal, de natureza não-tributária, com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, em face de expressa vedação legal, conforme art. 170 do CTN, que só autoriza a compensação mediante lei específica. Constatada a tentativa de compensar indevidamente títulos da dívida pública utilizando os sistemas da Receita Federal, cabível a multa prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E VEDAÇÃO DO CONFISCO. A suposta ofensa ao princípio da capacidade contributiva e vedação de confisco são questões não pertinentes ao exame dos Conselhos de Contribuintes, cometidas por expressa previsão inserta na Carta Maior ao Poder Judiciário, a quem compete o exame de inconstitucionalidade de lei. PRELIMINAR. Cerceamento de direito de defesa. A conduta delituosa foi descrita exaustivamente, com a fundamentação legal correspondente e objetiva, inocorrendo cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. Mudança de critério jurídico. Não há alteração de critério jurídico quando a legislação utilizada na fundamentação do auto de infração não é alterada. A autoridade julgadora de primeira instância considera que o Ato Declaratório Interpretativo nº 17/2002 encontrava-se derrogado à época dos fatos, sem contudo alterar o entendimento e os critérios adotados pela autoridade autuante. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.614
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffmann e Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi