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4701904 #
Numero do processo: 11968.001305/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e consequentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32697
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698858 #
Numero do processo: 11080.013636/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção do sujeito passivo pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. IPI. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante do atraso no depósito judicial ou no pagamento. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INEFICÁCIA. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário a realização do montante integral do depósito judicial. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. Inexistindo causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, a multa a ser aplicada em auto de infração é a de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78531
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4703217 #
Numero do processo: 13053.000169/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4702295 #
Numero do processo: 12689.001564/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS. Não se conhece do Recurso voluntário, por falta de admissibilidade, quando interposto sem a prova nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 das Medidas Provisórias nºs 1.621-30, de 1997, e 1.973-65, de 2000. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32583
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4699569 #
Numero do processo: 11128.004164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto ISOESTEARATO DE ISOPROPILA, nome comercial "PRISORINE 2021" classifica-se no Código 2915.90.90 da NCM/SH por aplicação das NESH, notas de posição e capítulo, laudo de análise e literatura técnica, configurando um produto de constituição química definida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31369
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari, votaram pela conclusão em razão da insuficiência de elementos informativos no processo. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional .
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4702493 #
Numero do processo: 13005.000478/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) é de 10 anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4702197 #
Numero do processo: 12466.004087/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/12/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS À BASE DE ALOE VERA. Os produtos “Aloe Berry Nectar” e “Aloe Bits’n Peaches” classificam-se no código TEC 2009.90.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33339
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4700871 #
Numero do processo: 11543.002953/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observadas todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4702069 #
Numero do processo: 12466.001184/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/02/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF – Erros materiais que denotam a contradição entre os fundamentos do voto e o dispositivo podem ser retificados via Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-34.013
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4702008 #
Numero do processo: 12466.000538/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/06/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Projetor de vídeo (projetor multimídia) destinado a projetar imagens de computador ou de câmera fumadora de vídeo, não se destinando, assim, a ser utilizado exclusivamente em uma máquina automática para processamento de dados (ROI 3, c), classifica-se no código 8528.30.00 na vigência da NCM aprovada pelo Decreto nº 2.376/97. LIMITES DA AÇÃO FISCAL Na ação fiscal de exigência de créditos tributários e penalidades por desclassificação tarifária é descabida (11 a inclusão de mercadorias outras que não aquelas especificamente discriminadas no auto de infração. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES A descrição de mercadoria de forma compatível à apontada em laudo técnico implica exclusão da multa por importação de mercadoria ao desamparo de licença de importação (art. 526, II, do RA/1985). RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.865
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI