Numero do processo: 13603.000677/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 1998
Ementa: AÇÕES ADMINISTRATIVA E JUDICIAL EM CURSO DE JULGAMENTO – RENÚNCIA PROCESSUAL RECONHECIDA. Tem-se dos autos que ambas as ações administrativa e judicial possuem partes, pedido e causa de pedir similares, quanto ao recolhimento de valor apurado a título de IPI e II. Assim, o contribuinte, ao eleger preferencialmente a via judicial, por esta terá seu direito julgado, considerando cabível ou não a incidência tributária. Desta feita, sequer há possibilidade de se acolher tal pedido administrativo, sob pena de desdizer futura decisão judicial e colocar em risco a segurança jurídica das relações tributárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33362
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, não de conheceu do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13530.000102/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75152
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13629.000079/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71763
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13628.000344/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13116.001073/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR EXERCÍCIO 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL
Comprovada a existência de averbação de área de reserva legal na matrícula do imóvel, mesmo depois de ocorrido o fato gerador do tributo, é lícita a sua exclusão da incidência tributária, visto que a lei não estabeleceu a condição de que a averbação seja efetuada antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. De aceitar-se área cuja averbação consta na matrícula.
PASTAGENS
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel, na data do fato gerador.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. Diante da ausência de outras provas, deve ser considerado o número médio de animais devidamente comprovado nos autos por meio de Notas Fiscais de aquisição de vacinas.
ITR. ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. MATÉRIA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.698
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13530.000073/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13405.000132/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2000 a 30/06/2000
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da
TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da
legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2° CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34.604
Decisão: ACORDAM os membros da - Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por
unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13628.000310/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13405.000081/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão no 201-73.986, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“IPI. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO.
Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento.
Recurso provido.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão nº 201-73.986 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o
pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13523.000015/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restitução/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhidos a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76298
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli