Numero do processo: 11020.002180/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
PIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É legítimo o lançamento decorrente de compensação indevida .
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não há previsão legal para que se suspenda a exigibilidade do crédito tributário pelo simples fato de existir Mandado de Segurança, pendente de decisão final, versando sobre o crédito tributário em comento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79306
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13046.000026/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79066
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 11050.000167/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II. - DRAWBACK - 1) Mercadorias descritas ou classificadas
errroneamente na DI fazem jus ao incentivo se corrigida sua descrição
em DCI, apresentada anteriormente ao respectivo desembaraço, desde que
cumpridas as demais formalidades legais. 2) Inaplicáveis as multas do
art. 526, II e III, por falta de comprovação da infração. 3) da mesma
forma, indevida a multa do art. 521, III, "a", por ter sido constatado
a existência da fatura comercial.
Numero da decisão: 301-27781
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13682.000061/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITOS ORIUNDOS DE AQUISIÇÕES NÃO EMPREGADAS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO
Descabe falar-se em aplicação do princípio da não-cumulatividade no que diz respeito ao imposto pago quando da aquisição de bens do ativo permanente ou de insumos não aplicados no processo produtivo, sendo, portanto, indevido o seu creditamento.
CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica o princípio da não-cumulatividade em relação ao IPI pago na aquisição de bens do ativo permanente, sendo, portanto, indevido o seu creditamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78891
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Só a Receita Federal tem competência para fiscalizar tributos,
atribuir penalidades e fazer Lançamento de Crédito Tributário, a
própria Lei 5.025/66, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, expressa que o CECEX é concedente do benefício e controlador do cumprimento e forma de "Drawback".
Preliminar Rejeitada.
"Inaplicável a penalidade constante do inciso IX do art. 526 do RA, por tratar-se de norma que não tipifica o fato "in Concreto", ferindo o princípio constitucional da Reserva legal".
"A não inclusão dos bens importados no produto exportado, através do programa especial de exportação "drawback", caracteriza a infração constante da alínea "a" inciso I do artigo 521 do RA, vez que trata do não emprego da matéria prima importada, conforme até concessório".
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos art. 521 "b" e 526 IX do RA. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz
Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11080.001412/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Ocorrendo a detectação de que a mesma fora entregue além do prazo legal, só por ocasião da efetiva entrega, sem que tenha havido por parte da administração qualquer início de fiscalização ou procedimento administrativo, é caso de denúncia espontânea com aplicação do regramento elencado no artigo nº 138, do CTN. Recurso voluntário a que se dá integral provimento.
Numero da decisão: 201-68604
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13603.002657/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. DESNECESSI-
DADE DE PEDIDO.
Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, a compensação entre tributos da mesma natureza e destinação constitucional era efetuada pelo sujeito passivo em sua escrituração, independia da apresentação de pedido ou autorização e equivalia ao chamado pagamento antecipado.
VALORES COMPENSADOS ESCRITURALMENTE COM FINSOCIAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. MULTA.
A falta de declaração em DCTF de valores objetos de compensação escritural, dentro do limite legítimo de crédito do sujeito passivo, que tinha, segundo a legislação anterior à instituição da Declaração de Compensação, o efeito de extinguir sob condição resolutória o crédito tributário, implicava tão-somente a aplicação de penalidade por irregularidade no cumprimento de obrigação acessória, e não de multa de ofício proporcional, por falta de expressa previsão legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESCABIMENTO.
É irregular a correção monetária dos créditos do sujeito passivo acima dos índices oficiais, considerando-se os chamados expurgos inflacionários, sendo cabível a exigência dos valores, acompanhados por juros e multa de ofício, por meio de auto de infração, na hipótese de falta de declaração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79204
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.001360/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VEÍCULOS USADOS DADOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. REVENDA.
O produto da venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79411
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11080.009541/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 31/05/2002, 30/09/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente a Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. Destarte, não ilide o lançamento de ofício a adesão ao Parcelamento Especial - Paes, efetuada durante o procedimento de fiscalização.
VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO-CONFESSADOS EM DCTF.
Conforme as normas vigentes, a DIPJ tem caráter meramente informativo, não elidindo a obrigatoriedade de declaração em DCTF, cuja característica é de confissão de dívida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80279
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13603.002272/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência de correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que negava provimento, e Mauricio
Taveira e Silva, quanto à prescrição.
Nome do relator: José Antonio Francisco
