Numero do processo: 10670.000147/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VTN. ÁREA DE RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para fim de composição da base de cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, relativo ao ITR/97, no dia 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30446
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.000305/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – RESERVAS DE LUCRO – A previsão para a inclusão das reservas de lucros na apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio contida na Lei n. 9.430/96, somente tem aplicação a partir de 1º de janeiro de 1997. Até essa data, vigorava o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95 que não previa a inclusão das reservas de lucros.
Numero da decisão: 101-95.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, Sandra Maria Faroni que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10640.003141/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. Não basta, para configurar a sonegação, a fraude ou o conluio, a insustentável presunção da ocorrência de evidente intuito de fraude. Para a imposição da penalidade sob tal rubrica é inafastável existir a evidência, na forma da devida e inequívoca prova de sua ocorrência. As simples diferenças constatadas pela autoridade autuante entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não constituem prova em desfavor do contribuinte para amparar a mencionada exigência. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEVOLUÇÕES. As devoluções de produtos devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77608
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10675.001885/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, desde que o laudo se refira exclusivamente ao imóvel em questão. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.001367/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A ausência ou insuficiência do recolhimento da Contribuição devida para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, justifica o lançamento de ofício para a sua cobrança, com os acréscimos legais. Inaplicabilidade do disposto no art. 32 do Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL. ALÍQUOTA - Uniformização para 0,5% (meio por cento), na linha do decidido pelo STF no julgamento do RE nº 150.764-1-PE, em 16/12/92. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD - Inaplicável, no período de 04/02/91 a 29/07/91, o disposto no art. 30 da Lei nº 8.218, de 29/08/91, conforme determinação contida no art. 1º da Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,para excluir da exigência do FINSOCIAL a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no Decreto-Lei n. 1.940/82, bem como, cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa Referencial Diária no período de 04/02/91 a 29/07/91, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000587/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000343/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10611.000867/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL.
Não se conhece do recurso voluntário, quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela MP nº 1.621-30, de 12/12/97, ou da existência de determinação judicial para o seguimento do apelo sem a exigência do mesmo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-30229
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.000069/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. – DEDUTIBILIDADE. AERONAVE. FRETAMENTO. DEPRECIAÇÃO. – A glosa de gastos apropriados pela pessoa jurídica, quando integrantes de inúmeros outros, da mesma natureza, há que repousar em critérios objetivos, sólidos, juridicamente válidos.
DESPESAS COM RECEPÇÕES, FESTAS E REPRESENTAÇÃO. – Desde que razoáveis, os gastos com eventos realizados para congraçamento entre empregadores, empregados e clientes, assim como brindes distribuídos por ocasião das festa de fim de ano, podem ser admitidos como despesas operacionais.
IMÓVEIS. DEPRECIAÇÃO. – O imóveis integrantes do Ativo Permanente, ainda que não diretamente empregados em atividade produtiva, mas destinados a outros fins que, por sua natureza, contribuem para a consecução dos objetivos sociais, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS. – Quando resultantes de negócio jurídico realizado, pelo qual a pessoa jurídica se compromete a resgatar sua dívida segundo o que restou contratualmente estipulado, os juros pactuados são dedutíveis como despesas financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Para o Programa de Integração Social - PIS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-93001
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-92.770, de 17.08.99, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10675.000619/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - ALCANCE - CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - Na impossibilidade da perfeita aplicação da norma aos fatos dos quais esta é supedâneo, aplicam-se a estes, subsidiariamente, as regras para tal efeito legalmente determinadas. Por tal, ainda que a produção não esteja clara e faticamente comprovada, o conceito legal da obtenção de produto mediante industrialização contido no RIPI assegura o devido contorno legal da espécie para reconhecer o direito ao ressarcimento ao estabelecimento produtor, por definição legal, e ao exportador, por revestir-se, induvidosamente, de tal condição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa