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4711603 #
Numero do processo: 13709.000408/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO - A falta de contabilização da baixa da conta de controle de clientes por ocasião do recebimento de créditos(cheques) correspondentes as vendas de bebidas por vendedores ambulantes, na reconciliação bancária, por si só, não permite concluir que se trata de omissão de receitas. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Na hipótese de postergação do pagamento de imposto, é nulo o lançamento em que o saldo do imposto a recolher foi calculado sem observância do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96 que interpretou o artigo 171 do RIR/80. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os valores ressarcidos, em cumprimento ao contrato específico e relacionado com “merchandising” e propaganda de produtos, para novos pontos de venda inaugurados pelo revendedor exclusivo e de acordo com as exigências impostas pelo fabricante. IRPJ - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - BAIXA DE BENS IMOBILIZADOS POR OBSOLESCÊNCIA - A legislação do Imposto de Renda não estabelece formalidade específica para a baixa de bens do Ativo Permanente, por obsolescência, e uma vez que o sujeito passivo observou as leis comerciais e fiscais e escrituou o fato no livro Diário, apropriando-se no resultado do exercício, apenas o valor residual, não cabe a glosa pretendida. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - O Parecer Normativo CST nº 27/81 autoriza a utilização de taxa de depreciação maior que a consagrada na jurisprudência administrativa quando os bens sujeitos à depreciação foram reavaliados na forma do artigo 326 do RIR/80, ou quando o aumento de sua vida útil comprovada com laudo técnico idôneo. IRPJ - REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - LUCROS ACUMULADOS - Na realização de reserva de reavaliação, o valor da reserva realizada deve ser computada na determinação do lucro real como estabelecida no artigo 326, § 3° do RIR/80. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - ADIANTA-MENTO PARA COMPRA DE BENS PARA O IMOBILIZADO Os valores contabilizados a título de “Adiantamento para Compra de Ativo Imobilizado” e “Importações em Andamento” de bens do imobilizado devem ser corrigido monetáriamente face ao comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”, da Lei nº 7.799/89. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normtizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Se as receitas de aplicações financeiras foram declaradas e tributadas, não cabe a glosa de imposto retido na fonte, sob a alegação de que os comprovantes de retenção estão ilegíveis. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92894
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.818, de 18.02.98 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713148 #
Numero do processo: 13802.001341/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA. Comprovado nos autos que a contribuinte agiu com dolo, é cabível a aplicação da multa qualificada. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31091
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro José Lence Carluci, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4711136 #
Numero do processo: 13707.001201/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31009
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4709587 #
Numero do processo: 13671.000066/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Se o INCRA, à época do lançamento, o órgão responsável pela administração do ITR, confirma que o lançamento do ITR/90 estava bloqueado em relação ao imóvel em decorrência da existência de processo de desapropriação, não permitindo ao contribuinte efetuar o pagamento, não há que se falar na existência de débito a impedir a concessão da redução do ITR prevista no art. 8 do Decreto nr. 84.685/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72245
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713275 #
Numero do processo: 13804.000854/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4708714 #
Numero do processo: 13634.000016/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Tratando-se de revenda de produtos que têm preço de comercialização fixado pelo Poder Público, o arbitramento do lucro deve tomar por base a diferença entre os valores fixados oficialmente para compra e venda. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INEXISTÊNCIA DE RECEITA DECLARADA - Não procede a tributação a título de omissão de receitas se a empresa não apresentou declarações de rendimentos relativas aos exercícios fiscalizados nem manteve escrituração, porque a omissão pressupõe o confronto entre os valores declarados pelo contribuinte ou registrados em seus livros de escrituração e os apurados pela fiscalização. IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE VALORES DECLARADOS E NÃO PAGOS – DESCABIMENTO - Não há fundamento para lançamento de ofício de valor de imposto não pago, mas declarado pelo contribuinte em declaração de rendimentos regularmente apresentada. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92200
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4710053 #
Numero do processo: 13688.000081/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76719
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: VAGO

4679762 #
Numero do processo: 10860.001285/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76379
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4680009 #
Numero do processo: 10860.004367/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mano de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4680876 #
Numero do processo: 10875.001674/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos apenas para esclarecer os termos do Acórdão n 301-33.230, mantida a decisão nele prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.819
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar obscuridade, rerratificando o acórdão embargado.
Nome do relator: Jose Luiz Novo Rossari