Numero do processo: 15374.000294/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO- Com a decretação da concordata, a gerência da empresa não mais se encontrava submetida ao liquidante judicial, não cabendo a argüição de irregularidade do procedimento por falta de interveniência do síndico ou comissário.
LUCRO ARBITRADO. A tributação com base no lucro real pressupõe a existência de escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e lastreada em documentos que permitam verificar a exatidão dos lançamentos contidos nos respectivos livros. Se o próprio sócio gerente declara que os livros e documentos se extraviaram, não resta alternativa à autoridade senão arbitrar o lucro
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o arbitramento do IRPJ, os lançamentos decorrentes devem observar essa decisão.
Numero da decisão: 101-95.217
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13963.000132/94-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Não há nulidade em lançamento efetuado por agentes fiscais fora da juridição da autuada. 2 - A multa de ofício de 80% veiculada pela MP 297/91, tendo em vista sua publicação em 29/06/91, só tem eficácia em relação ao fato gerador julho/91. 3 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança ou por depósito judicial não impedem o lançamento, pelo Fisco, do crédito tributário litigado com o fim de resguardar eventual direito do Erário. 4 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 5 - Aos Tribunais Administrativos falece competência para conhecerem de incidentes de inconstitucionalidades de leis ou atos normativos. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73106
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.001356/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO – COMPROVAÇÃO – Para que possam ser considerados na apuração do lucro real, as despesas contabilizadas pelo contribuinte devem estar embasadas em documentos que assegurem a veracidade do que está escriturado.
DESPESAS DE VEÍCULOS – DEDUTIBILIDADE – As despesas operacionais realizadas com veículos são dedutíveis quando comprovada a efetiva utilização nas atividades normais da pessoa jurídica.
DESPESAS COM SALÁRIOS INDIRETOS – DEDUTIBILIDADE – São dedutíveis os gastos relacionados com salários indiretos aos administradores da pessoa jurídica, quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, nos termos do § 3ª, letra “a” do artigo 297, do RIR/94.
IRFONTE – SALÁRIOS INDIRETOS – Cabível o lançamento a título de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as parcelas correspondentes a salários indiretos que deixaram de ser adicionadas nas respectivas folhas de pagamentos e não incorporaram a base de cálculo do imposto retido mensalmente sobre os salários dos administradores.
Numero da decisão: 101-95.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL as despesas com veículos e com assistência médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13984.000467/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3 - Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireeta. 4 - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF (MP nº 1770-44). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13906.000020/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro cometido na declaração, em sede de impugnação tempestiva na via administrativa de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-72283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.000533/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 10/01/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF - Rezam as normas processuais que os Embargos de
Declaração devem ser interpostos tão-semente para tratar de
matéria eivada de omissão, contradição ou obscuridade presente
no Acórdão, não havendo possibilidade de novo julgamento da
matéria por meio desse instituto processual, que se encontra
absolutamente preclusa.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.297
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15374.000928/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS. - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais incorridas ou realizadas, contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada do elemento probatório, produzido pela Fiscalização. Os gastos suportados com reparos, conservação ou substituição de partes e peças, para que venham de ser capitalizados ou imobilizados, com vistas a que se submetam ao processo de depreciação, cabe não só produzir a prova de que provocaram o aumento da vida útil do bem por prazo superior a um ano, como também determinar o novo prazo de vida útil durante o qual o bem em questão deverá ser depreciado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15165.002202/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando esteja
presente o requisito essencial de ocorrência de obscuridade,
omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou
haja omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. A não ocorrência de alguma dessas hipóteses implica rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.439
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13909.000111/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei se refere a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO ANUAL - Os artigos 11 e 12 da IN SRF nº 23/97 não podem impor o ressarcimento trimestral, uma vez que o dispositivo legal não faz qualquer vedação à possibilidade de ressarcimento anual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória. As IN são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar os textos das normas que complementam. PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE - O crédito presumido de IPI utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exclusiva de cada caso isolado, dispensando-o de coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, par maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.001630/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRAVA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Súmula 1º CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 101-96.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
