Numero do processo: 15504.005938/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.243
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13864.000198/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
ALEGAÇÕES NÃO RELACIONADA À LAVRATURA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não merecem apreciação as alegações que não guardem relação com a lavratura sob enfoque.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.721001/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, A, LEI Nº 8.212/91.
De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE SINDICAL NA COMISSÃO COMPETENTE. NECESSIDADE.
A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho.
Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea j, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados.
In casu, não obstante a contribuinte ter comprovado a existência de programas de metas, resultados e prazos pactuados previamente, bem como de mecanismos de aferição das informações pertinentes ao acordado, deixou de observar/cumprir a necessária participação de representante da entidade sindical da categoria na comissão eleita pelos segurados empregados e empresa para elaborar o programa da PLR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.720830/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE COM A RETENÇÃO SOBRE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As empresas optantes pelo SIMPLES não se submetem à retenção de contribuição previdenciária sobre faturas de prestação de serviço, uma vez que recolhem as contribuições conjuntamente com outros tributos, mediante alíquota incidente sobre o faturamento. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) que sejam retiradas da apuração as notas fiscais emitidas pelas empresas Andrada Lima MR Ltda. e da WE Instalações Elétricas Ltda, Levantamentos 1 e 2; b) sejam apropriadas as guias de recolhimento constantes no quadro apresentado no voto do relator; e c) para que sejam apropriados os valores recolhidos após a ação fiscal na parte remanescente do lançamento. II) por maioria de votos, manter a incidência de juros sobre a multa. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram pela não incidência de juros sobre a multa. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10384.722640/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/01/2011
PEDIDO JUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O DIREITO AO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo somente pode se compensar de créditos concedidos em sentença judicial, após o trânsito em julgado desta.
SENTENÇA JUDICIAL RECORRÍVEL AFASTANDO A EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE DETERMINADAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES APENAS SOBRE A PARCELAS TIDAS PELO JUDICIÁRIO COMO ILEGAIS. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.
Estando o fisco diante de decisão judicial que afastou a incidência de tributária sobre determinadas verbas, não pode cobrar as contribuições tidas como ilegais pelo Judiciário, no entanto, tem a Fazenda a possibilidade de lançar contribuições indevidamente compensadas.
COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE. PRERROGATIVA DO FISCO DE VERIFICAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. LANÇAMENTO DE VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.
Os contribuintes têm a prerrogativa de efetuarem a compensação de valores indevidamente recolhidos, independentemente de autorização, todavia, o fisco deve verificar a correção do procedimento e lançar os valores que tenham sido compensados irregularmente.
MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamente a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP, mormente quando o sujeito passivo detinha decisão judicial que autorizava a compensação após o seu trânsito em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares de nulidade; e II) mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída a multa isolada.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.723059/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui falta passível de multa, apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 12045.000211/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 30/09/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1995 a 09/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 12045.000639/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. EFEITOS DO ATO PRATICADO. IRRELEVÂNCIA.
Na aferição da responsabilidade por infrações à legislação tributária é irrelevante os efeitos do ato praticado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.530
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11330.000601/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1996
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 12045.000318/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2002
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2002
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE.
A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa Física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei nº 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Iulgamento, por unanimidade de votos, I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira