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6651487 #
Numero do processo: 19515.722888/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS A RFB. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 105, DE 2001. ART. 145, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. REPETITIVO STJ - REsp 1134665/SP. PROCEDIMENTO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF - RICARF. A Constituição Federal facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva. O § 3°, do artigo 11, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, facultou à Receita Federal a utilização de informações sobre movimentação financeira, resguardado o devido sigilo, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente. Jurisprudência do STJ, em sede de recursos repetitivos. Conforme disposto no art. 62, §2º do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015: as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DA LEI. RETROATIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. O artigo 11, § 3°, da Lei n° 9.311, de 1996, com redação dada pela Lei n° 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O deferimento do pedido de realização de perícia depende do livre convencimento da autoridade preparadora/julgadora, sendo que o seu indeferimento não implica nulidade da decisão, sobretudo quando os autos demonstram a sua prescindibilidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 LEI 9.430, DE 1996. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DO MESMO TITULAR. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Quando resta demonstrado que há valores que representam transferência entre contas correntes do mesmo titular, sobretudo quando o Contribuinte utiliza-se de contas correntes para administrar separadamente seus negócios, esses valores devem ser excluídos do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXCLUSÃO DE VALORES JÁ DECLARADOS. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas e devidamente declarados pelo Contribuinte em sua declaração de ajuste tempestiva, devem ser excluídos do montante lançado a título de omissão de rendimentos pela não comprovação da origem dos depósitos bancários. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, quanto às preliminares: a) por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade pela utilização dos dados de extratos bancários e a nulidade do Auto de infração por inconsistências e obscuridades; e b) por maioria de votos, rejeitar o pedido de realização de perícia, vencida a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. Antes do julgamento do mérito, foi proposto a conversão do julgamento em diligência pelo Conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Colocado em votação, por voto de qualidade, foi negada tal proposição, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial, para reduzir da base de cálculo os valores comprovados como oriundos de transferências entre contas do mesmo titular e o valor declarado como recebido de pessoas físicas, conforme consta na declaração de ajuste do sujeito passivo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6737373 #
Numero do processo: 10840.724099/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IMPOSTO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. ERRO DE PREENCHIMENTO. RETIFICADORA. LANÇAMENTO DECORRENTE CANCELADO. Quando o contribuinte comprova ter se equivocado no preenchimento de declaração de ajuste retificadora, informando imposto complementar inexistente, o lançamento decorrente desta glosa deve ser cancelado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6694994 #
Numero do processo: 10680.012798/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. O pedido de restituição que envolver somente as contribuições para outras entidades e fundos será formulado diretamente à respectiva entidade. ARRECADAÇÃO DIRETA. OPERAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. Havendo convênio para arrecadação direta para terceiros, não é possível a operação concomitante no âmbito da RFB. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6668690 #
Numero do processo: 36624.000815/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6726553 #
Numero do processo: 19515.000523/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no MPF não são causa de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. Integra a remuneração do segurado os valores recebidos a título de alimentação pagos em pecúnia. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se trantando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6992479 #
Numero do processo: 19515.008709/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, não havendo pagamento antecipado de IRRF, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai após 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, do CTN. Uma vez comprovado que os créditos tributários foram constituídos, in totum, após transcorrido esse prazo, ocorreu a decadência. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO DO IRRF. ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. No caso de lançamento de multa isolada, o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, inciso I, do CTN), conforme dispõe o item 12 da NOTA MF/SRF/Cosit nº 577, de 24 de agosto de 2000. Devem ser excluídos do lançamento os valores lançados após decorrido este prazo. MULTA ISOLADA PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPROCEDÊNCIA. O momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária é definido por lei. Deve ser cancelado o lançamento que altera, sem base legal, a data da ocorrência do fato gerador determinada pela legislação tributária.
Numero da decisão: 2401-004.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de oficio e, no mérito, negar lhe provimento.
Nome do relator: Luciana Matos Pereira Barbosa

6989274 #
Numero do processo: 15504.730774/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7073837 #
Numero do processo: 10670.720873/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 105/01 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatorio da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-005.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7011383 #
Numero do processo: 10865.000928/2002-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 PROCEDIMENTO FISCAL. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CÔNJUGE DECLARANTE. A opção pela declaração em conjunto implica a tributação somada dos rendimentos dos cônjuges, inclusive quando provenientes da atividade rural, cabendo a abertura de procedimento fiscal para verificação do cumprimento das obrigações tributárias em nome do cônjuge declarante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. Mantém-se a omissão de rendimentos na atividade rural quando a pessoa física autuada, no curso do processo administrativo tributário, não consegue infirmar as razões que fundamentam a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula Carf nº 26) CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF). EXERCÍCIOS ANTERIORES. UTILIZAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. O § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, com a redação da Lei nº 10.174, de 2001, que autorizou o uso de informações da CPMF para a constituição de crédito tributário relativo a outros tributos, aplica-se a fatos geradores pretéritos à sua vigência. (Súmula Carf nº 35)
Numero da decisão: 2401-005.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7011389 #
Numero do processo: 19515.001528/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Após o lançamento fiscal, sem comprovação da origem dos depósitos bancários, o ônus da presunção legal somente é elidido com a demonstração inequívoca de que os créditos bancários tiveram origem em fatos não tributáveis ou, alternativamente, de que já foram submetidos à tributação do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2401-005.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS