Numero do processo: 11052.000439/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Assim, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abarca todas as distribuições/prestações in natura - ou seja, que não em dinheiro -, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, em razão da compreensão exposta no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONHECER do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO em razão da aplicação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011 às hipóteses de fornecimento da utilidade alimentação em tickets. Os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA divergiram por entenderem que a aplicação do referido parecer restringe-se à hipótese de fornecimento da alimentação propriamente dita.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10530.723542/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ATO MONOCRÁTICO. DESPACHO DO PRESIDENTE DE TURMA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. RITO PROCESSUAL DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Das decisões colegiadas de primeira instância, é cabível a interposição de recurso voluntário nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Escapa às hipóteses desse rito processual específico o recurso do sujeito passivo contra ato administrativo monocrático, em forma de despacho, emitido pelo Presidente de Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Nessa situação, não se conhece do apelo do sujeito passivo por ausência do requisito intrínseco do cabimento recursal.
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2401-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto. Os Conselheiros CARLOS ALEXANDRE TORTATO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA e RAYD SANTANA FERREIRA votaram por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento.
Questionamento: RECURSO VOLUNTÁRIO
(Assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente
(Assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11176.000173/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, com a finalidade de sobrestar o presente julgamento até a juntada, no Processo nº 35187.000103/2006-17, em apenso, do recurso administrativo interposto contra o Ato Cancelatório de Isenção.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 35380.002568/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Deixou o recorrente de arrecadar a totalidade de contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestavam serviços irregularmente por meio de empresas interpostas.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN.
Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.782
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10380.021803/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
O requerimento deferido do parcelamento a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.810/2013 implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.
Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, pela perda de seu objeto, em razão da renúncia ao contencioso administrativo fiscal em decorrência da adesão ao parcelamento do crédito tributário lançado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15983.000308/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente.
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 14479.000761/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do Fato Gerador: 30/10/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui infração à Legislação Previdenciária deixar o contribuinte de informar a totalidade de fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula do CARF nº 2, e ainda com o art. 26A do Decreto 70.235/1972, não compete às instâncias administrativas apreciar questões de inconstitucionalidade de lei, por extrapolar os limites de sua competência.
MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, sendo as novas disposições do art. 32-A da Lei 8.212/91 mais favoráveis ao contribuinte, deve ser a multa recalculada em nome do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, c do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada a multa aplicável nos moldes do art. 32-A, I da Lei 8.212/1991, em respeito ao princípio da retroatividade benigna, vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo que limitavam a multa ao valor calculado conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nos AIOP (NFLD) correlatas. Declarou-se impedido o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 14479.000763/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU COTAS POR EMPRESA EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 52 da Lei n.º 8.212/91, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 11.941/09, a empresa em débito para com a Seguridade Social era proibida de distribuir bonificação ou dividendo a acionista, dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento. À fiscalização incumbe, portanto, a demonstração clara do cometimento da infração mediante a prova da existência de débito para com a Seguridade Social à época da distribuição dos lucros, não sendo suficiente para tanto a informação de provisão de contribuições a recolher lançada pelo contribuinte em seu Balanço Patrimonial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 15563.000705/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO-FAMÍLIA - INFORMAÇÃO INCORRETA EM GFIP - MULTA.
Constitui infração à legislação previdenciária o fato de o contribuinte apresentar GFIP com valores de dedução de salário-família superiores àqueles efetivamente pagos. Caracterizada a infração, deve ser aplicada a multa prevista na legislação em razão do descumprimento de obrigação acessória.
MULTA POR OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. ART. 32-A DA LEI N.º 8.212/1991. CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO.
No cálculo da multa correspondente a R$ 20,00 por cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o valor mínimo de R$ 500,00 deve ser lançado por competência, e não por auto de infração, uma vez que a obrigação de apresentação de GFIP é mensal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 14041.000764/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subsequente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte.
SÚMULA CARF Nº 133
A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-007.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a agravante da multa, reduzindo-a para 75%.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marialva de Castro Calabrich Schlucking - Relatora
Participaram do presente julgamento os Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto, (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING