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6458033 #
Numero do processo: 11080.726047/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS. CONFORMIDADE COM DIRPF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEDUÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO. ABATIMENTO DA EXIGÊNCIA. A própria contribuinte declarou a dedução considerada e não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, não havendo como aferir a ocorrência do erro aduzido. Deve ser excluído do montante exigido o valor comprovadamente recolhido por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aproveitar o recolhimento, caso disponível, do valor de R$ 901,90 (novecentos e um reais e noventa centavos). Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 01/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6328119 #
Numero do processo: 11853.720279/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE. O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer limitação no sentido de que somente o portador de cegueira nos dois olhos faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira monocular também se enquadra no dispositivo isentivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6357570 #
Numero do processo: 13856.000107/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA COM AUMENTO DE CAPITAL DA SOCIEDADE INCORPORADORA. ALIENAÇÃO. A incorporação de participação societária com aumento de capital da sociedade incorporadora não se resume a uma mera substituição das quotas de uma sociedade por quotas de outra sociedade, senão em uma verdadeira alienação de participação societária que, embora não caracterizada pelo pagamento em dinheiro, caracteriza-se pela entrega de quotas da sociedade incorporada em subscrição de capital e como contrapartida o recebimento de quotas da sociedade que teve o seu capital aumentado. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI 1.510/1976. REVOGAÇÃO PELA LEI 7.713/1988. A obrigação tributária de recolhimento de determinado tributo nasce com o fato gerador, que no caso do imposto de renda é o acréscimo patrimonial decorrente da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Assim, somente no momento da alienação das quotas societárias ocorre o fato gerador a impelir o contribuinte ao recolhimento da exação. É neste momento que surge o direito à isenção, ocasionando a dispensa legal do pagamento do tributo devido, caso se cumpram os requisitos necessários para tanto. Se assim é, nas alienações ocorridas antes da edição da Lei nº 7.713/1988 há que se observar se as ações mantiveram-se na posse do contribuinte por mais de cinco anos. Em caso positivo, será concedido o benefício fiscal do não recolhimento do imposto de renda sobre o ganho de capital previsto na alínea “d” do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510/1976. Contudo, se a alienação for realizada após a revogação da norma isentiva, o recolhimento do imposto é imperativo, porquanto a lei que rege a incidência ou a não incidência do tributo é aquela vigente no momento da ocorrência de seu fato gerador (CTN, artigos 116 e 144), na espécie, a Lei nº 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ que consideravam a existência de direito adquirido a isenção do Decreto n° 1510/1976. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6392627 #
Numero do processo: 13671.720168/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após a notificação de lançamento, e sem a apresentação de provas do erro material. DEDUÇÃO INDEVIDA COM DEPENDENTES. A partir do mês em que se iniciar o pagamento de Pensão Alimentícia Judicial, é vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente são dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA/FÍSICA. CRUZAMENTO COM O INFORME DE RENDIMENTOS. Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir do informe de pagamentos apresentado pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6351534 #
Numero do processo: 12448.730469/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. Conforme se denota do teor do Enunciado de Súmula CARF nº 63, havendo laudo médico pericial elaborado por peritos oficiais reconhecendo a moléstia grave e decorrendo o provento de pensão, aposentadoria ou reforma, o contribuinte faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2201-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 25/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6435059 #
Numero do processo: 13005.720081/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente devem ser somados aos rendimentos do contribuinte declarante para efeito de tributação na declaração de ajuste apresentada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6378293 #
Numero do processo: 10320.722012/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. LAUDO MÉDICO JUDICIAL VÁLIDO. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo médico judicial é apto para a comprovação da moléstia grave, pois é emitido por servidor público federal ad hoc. Atendidos aos requisitos dispostos na legislação de regência e no Enunciado de Súmula n.º 63 do CARF, o contribuinte faz jus ao direito à isenção.
Numero da decisão: 2201-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6343829 #
Numero do processo: 13787.720012/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Márcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Croscrato dos Santos, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Eduardo Tadeu Farah e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre

6351526 #
Numero do processo: 11080.733715/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 JUROS MORATÓRIOS. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. DECISÃO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, propiciando-lhe acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, na forma do art. 60 do Regimento Interno deste CARF, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Originalmente, as Conselheiras IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ votaram por dar provimento ao recurso e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE votaram por dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) assinado digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - Presidente. assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator. assinado digitalmente MARCIO DE LACERDA MARTINS - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6378272 #
Numero do processo: 10073.722165/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA