Numero do processo: 11610.008212/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETOR DA FONTE PAGADORA.
Comprovado que o contribuinte era diretor da empresa fonte pagadora de seus rendimentos, não há como deixar de imputar-lhe a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 2201-005.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernanda Melo Leal e Marcelo Milton da Silva Risso, que deram provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 15504.724670/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2007, 31/08/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constata a omissão apontada pelo contribuinte no acórdão embargado é de rigor a apreciação das razões de defesa apontadas com a finalidade de sanar o vício na decisão.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/03/2007, 31/08/2007
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aplicação da retroatividade benigna, a multa exigida com base nos dispositivos da Lei nº 8.212/91 anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09 deverá ser comparada com a nova penalidade de 75% prevista para os casos de lançamento de ofício, a fim de que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte. Neste sentido, a autoridade preparadora deve aplicar, no que for cabível, as disposições constantes dos artigos 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
Numero da decisão: 2201-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formalizados pelo contribuinte em face do Acórdão nº 2201-004.680, de 11 de setembro de 2018, para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão apontada nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10630.001318/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 1999
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O ato societário registrado de integralização do imóvel ao capital social da contribuinte, aliado à matrícula do imóvel perante o cartório de registro e os dados cadastrais perante o INCRA, permitem compreender que o real proprietário do imóvel sobre o qual se cobra o ITR.
Eventual duplicidade de imóveis rurais deve estar comprovada de maneira inequívoca através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-005.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 13855.723411/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2014
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de multa de mora e juros de mora, quando ausente a comprovação pelo sujeito passivo da existência do seu direito creditório.
Numero da decisão: 2201-005.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13362.720768/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
DA PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
Tendo o procedimento fiscal sido efetuado com os requisitos obrigatórios previstos no PAF, possibilitando ao contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a nulidade requerida, por ser a intimação por edital legalmente prevista, na impossibilidade de ser realizada via postal.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. DISPENSA ADA.
As áreas de preservação permanente e de reserva legal devem ser excluídas da área tributável do imóvel rural, desde que devidamente comprovadas.
ÁREAS DE FLORESTAS NATIVAS. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
As áreas de preservação de florestas nativas devem ser excluídas da área tributável do imóvel rural, desde que devidamente comprovadas.
DA ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de produtos vegetais informada na D1TR deve ser feita com elementos de prova hábeis.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
A diligência destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, exceto as hipóteses do § 4º do art.16 do Decreto nº 70.235/1972.
DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2201-005.522
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado. por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido considerando uma área de produtos vegetais de 5.998 ha.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 19515.000770/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. No caso dos autos, não houve a comprovação de que os valores foram tributados na pessoa jurídica, de modo que prospera a acusação de depósitos bancários com origem não comprovada.
Numero da decisão: 2201-005.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 16327.720025/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO.
É legítimo o lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa objetivando prevenir a decadência.
É cabível a aplicação da multa de ofício
CONTESTAÇÃO DO FAP. EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA
O processo administrativo visando a contestação do FAP tem efeito suspensivo, porém sem se enquadrar na situação de descabimento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A atividade administrativa tributária é plenamente vinculada, devendo ser aplicada a legislação que determina e estabelece parâmetros para a multa de ofício, na estrita observância do art. 142, § Único do CTN.
Numero da decisão: 2201-005.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 14120.000048/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
É defeso em sede administrativa discutir a constitucionalidade e ou legalidade das leis em vigor.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Incide o imposto de renda na omissão de rendimentos caracterizados pelos valores creditados em contas de depósito, não tendo o contribuinte comprovado a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São tributáveis os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições de previdência privada e, portanto, devem ser incluídos na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13888.724465/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
É dever do contribuinte apresentar elementos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito de constituição do crédito tributário devidamente exercido pelo Fazenda Nacional.
Não tendo sido demonstrado que houve descumprimento de regras contratuais sobre compensação de dívidas recíprocas, é correto o lançamento que promova o lançamento a partir de informações regularmente registradas em contabilidade de pessoa jurídica vinculada à contribuinte autuada.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL.
A alienação de cultura temporária cujo investimento integrou as despesas da atividade rural devem ser consideradas receitas da atividade rural, sendo incabível portanto, o lançamento fiscal que faça incidir sobre tal receita a legislação relativa a ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-005.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 19515.721766/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IDÔNEA.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido pode distribuir, com isenção do imposto de renda, lucros acima da base presumida (diminuída de todos os impostos e contribuições), desde que mantenha escrituração contábil, feita com observância da lei comercial, a fim de demonstrar que o seu lucro efetivo foi superior ao lucro presumido apurado segundo as normas legais.
As escriturações contábeis, apesar de não obrigatórias para as optantes pelo lucro presumido, são necessárias para que seja permitida a distribuição de valores superiores ao lucro presumido com isenção do imposto de renda. Portanto, verificado qualquer vício, erro ou deficiência que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira do contribuinte, tal escrituração contábil deve ser considerada inapta a demonstrar a apuração do lucro efetivo.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
É legal a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. A presunção estabelecida em lei dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO
O documento público emitido pelo competente Cartório de Registro de Imóveis é hábil para a comprovação do efetivo valor decorrente de operação imobiliária.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BEM ADQUIRIDO APÓS 31/12/1991. ATUALIZAÇÃO ATÉ 01/01/1996.
A alteração do custo de aquisição do valor do imóvel para valor de mercado do mesmo bem em 31 de dezembro de 1991 foi permitida pela legislação tributária e deveria ser efetuada quando da entrega da Declaração de Ajuste relativa ao exercício 1992.
Para os bens ou direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1991 e até 31 de dezembro de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido até essa data, observada a tabela anexa à IN SRF 84/2001, não se lhe aplicando qualquer correção após essa data.
A legislação tributária não admite a avaliação pelo valor de mercado após 31/12/1991, nem a atualização monetária do bem após 31/12/1995.
Numero da decisão: 2201-005.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento todos os depósitos de origem não comprovada relacionados à conta bancária mantida junto ao Banco Itaú, ag. 3758, c/c 25716-0, bem assim para excluir da base de cálculo do tributo lançado os valores de R$ 141.507,12, no ano se 2007, e R$ 65.000,00, no ano se 2008.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM