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4726692 #
Numero do processo: 13976.000404/2004-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INCIDÊNCIA - Restando evidenciado que a verba ora tratada é paga de maneira geral, a todos os funcionários com exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda de Santa Catarina, de forma regular e permanente, perde a mesma o seu caráter indenizatório, possuindo, em verdade, natureza remuneratória. MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DA UNIÃO COMO PARTE DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS - Conforme previsto no art. 153, III, da CF/88, o imposto de renda é tributo de competência da União, de modo que tem ela legitimidade para compor demandas que envolvam questões relacionadas à incidência do imposto, devendo tais demandas, forçosamente ser submetidas à apreciação da Justiça Federal, conforme determina o art. 109, I, da CF/88, cabendo, pois, à Secretaria da Receita Federal, no âmbito administrativo, através de seus órgãos julgadores, decidir acerca do crédito pleiteado, ainda que decorrente de suposta retenção indevida de imposto de renda efetuado por Estados, Distrito Federal e Municípios, e autorizar seu pagamento, conforme procedimentos estabelecidos nas IN´s SRF nº 21, de 10/03/1997, ou nº 210, de 30/09/2002. Ademais, não tendo a União sido parte no mandamus onde se discutiu a incidência do IR sobre as verbas recebidas pelo recorrente, não pode ela sofrer os efeitos daquela decisão, quando sequer foi chamada a compor o litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4724127 #
Numero do processo: 13894.000505/98-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, é de direito do contribuinte pleitear as parcelas recolhidas e pagas deste imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto, em seu contrato social, a distribuição automática dos lucros ao final do período-base. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 104-21.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.472, de 24/02/2005, uma vez afastada a decadência, determinar o retorno dos autos à DRJ, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4723815 #
Numero do processo: 13890.000014/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Não sendo considerada inexata a declaração nem se tratando de omissão de receitas, prevalece o lançamento por declaração e não o lançamento de ofício. Ocorrendo falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, está sujeito o contribuinte à multa de mora. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16062
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4728077 #
Numero do processo: 15374.001009/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações em relação aos recursos, não respaldado por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada. DOAÇÃO - MÃE PARA FILHO - VALORES EXPRESSIVOS - Sendo vultosa a doação, incabível afirmar que se trata de ato informal, mesmo que feita de mãe para filho, sendo razoável perquirir sobre elementos que comprovem a efetividade das operações. DISPONIBILIDADE - DINHEIRO - DECLARAÇÃO - É admissível como recursos para justificar aplicações, a disponibilidade, em dinheiro, devidamente informada em declaração tempestivamente apresentada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial dos meses de janeiro e fevereiro de 1996, e reduzir o do mês de junho de 1996 a R$ 6.867,38, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4731122 #
Numero do processo: 19515.000752/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado nas declarações do mutuante e do mutuário. SALDOS APURADOS NA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL AO FINAL DO ANO - Os saldos porventura apurados na análise da evolução patrimonial no mês de dezembro só serão considerados como recursos no ano seguinte, se constantes da declaração de bens ou mediante comprovação da efetiva existência dos mesmos em 31 de dezembro. Caso contrário, presumem-se consumidos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, para fins de determinação de omissão de rendimentos por análise da variação patrimonial, as alterações devem ser levantadas mensalmente e confrontadas com os rendimentos do respectivo mês. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730744 #
Numero do processo: 18471.001110/2004-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuito de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2) JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4730102 #
Numero do processo: 16707.002823/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF- DEDUÇÃO EM DUPLICIDADE - No caso de recebimento de mais de uma aposentadoria ou pensão, a dedução da parcela isenta somente pode ser feita uma única vez, somando-se os dois rendimentos e observados os limites mensais. MOLÉSTIA GRAVE PASSÍVEL DE CONTROLE - Deve ser apresentado laudo pericial emitido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o fim de comprovar a permanência da moléstia, quando esta foi passível de controle. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4730651 #
Numero do processo: 18471.000654/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - Tendo o próprio contribuinte entregue à autoridade fiscal os extratos de sua conta bancária, após intimado para tanto, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, bem como outros rendimentos já tributados, inclusive aqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, em percentual de 75% sobre o valor do tributo devido, está prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, não havendo, portanto, que se falar em confisco. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 271.707,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4729298 #
Numero do processo: 16327.001513/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO E SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - A indicação como fundamento do voto condutor do acórdão de Medida Provisória que perdera eficácia, antes da data do julgamento, enseja o acolhimento dos embargos declaratórios que apontaram o vício, para o reexame do processo. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-22.625
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.030, de 09/11/2006, sanar o vicio apontado, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4731076 #
Numero do processo: 19515.000477/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto. IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad