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4673328 #
Numero do processo: 10830.001824/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeiro grau quando não houver sido interposto recurso voluntário no prazo regulamentar. Não se toma conhecimento do recurso apresentado a destempo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16789
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669770 #
Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os embargos que o apontaram para sanar o vício. ERRO MATERIAL - APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O Acórdão embargado, acolhendo alegação do Recorrente, considerou indevida a inclusão, como dispêndio, de valor referente a aquisição de bilhete de passagem aérea, mas não excluiu o valor correspondente quando procedeu aos ajustes na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto. Embargos acolhidos. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n". 104-21.551, de 27/04/2006, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade.No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anos-calendário de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 67.737,87 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de oficio, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4672802 #
Numero do processo: 10830.000367/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE SWAP - DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA "SUB-JUDICE" - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - JUROS DE MORA - Caberá lançamento dos juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, postas ao conhecimento do Poder Judiciário, desacompanhada de depósito judicial integral. Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 104-19.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na parte não questionada no Poder Judiciário (juros de mora) para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4672860 #
Numero do processo: 10830.000592/99-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - Tendo o contribuinte desistido da ação judicial proposta, não há que se falar em concomitância ou opção pela via judicial, devendo a autoridade julgadora administrativa tomar conhecimento da manifestação de inconformidade, apreciando o seu mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18825
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4672781 #
Numero do processo: 10830.000294/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É cabível a restituição de valores de Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, incidentes sobre verbas recebidas no contexto de Plano de Desligamento Voluntário (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4670063 #
Numero do processo: 10783.007241/92-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRESCRIÇÃO - O início de procedimento fiscal interrompe a contagem do prazo prescricional, que não pode ser reaberto pelo simples motivo de demora do julgamento dos autos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na rendo presumida. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou um vigor a Lei n.º 8.218. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17462
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688564 #
Numero do processo: 10935.003462/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS - LEGITIMIDADE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar a origem dos valores utilizados nas operações. A intimação genérica, sem a indicação, de forma individualizada, dos depósitos bancários cujas origens devem ser comprovadas, não satisfaz a condição de regular intimação, indispensável à legitimidade da presunção de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.432
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloísa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4688664 #
Numero do processo: 10940.000035/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não se configura ganho de capital tributável quando não restar comprovado por documento, hábil e idôneo, que o preço da transação imobiliária tenha ocorrido, inquestionavelmente, por valor superior ao constante na escritura pública. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive ao fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado, de maneira inequívoca, que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16480
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689585 #
Numero do processo: 10950.000441/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - O ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do contrato de cessão ou promessa de cessão e o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho de capital houver sido percebido, quando se tratar de alienante residente ou domiciliado no País. Desta forma, os ganhos de capital não compõem a base de cálculo do ajuste anual e se sujeitam à tributação em separado. TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE PROCESSOS JUDICIAIS - Incabível a suspensão do trâmite do processo administrativo fiscal se restar incomprovada a relação de dependência com os processos judiciais, principalmente quando o processo administrativo fiscal trata de falta de recolhimento de imposto sobre ganho de capital e os processos judiciais tratam de enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público (desvio de dinheiro). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690554 #
Numero do processo: 10980.001871/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta as disponibilidades declaradas pelo contribuinte, advindas de período base anterior, não questionadas e, se a apuração se processar mensalmente, aquelas acumuladas de meses anteriores. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Os recursos tributados exclusivamente na fonte, por se tratarem de rendimentos considerados automaticamente distribuídos por pessoa jurídica, na forma da legislação pertinente à matéria, quando não vinculados a despesas identificadas, justificam acréscimos patrimoniais de pessoa física titular de empresa individual. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17109
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-16.654, de 14 de outubro de 1998, para: I - excluir os meses de jan/90, fev/90 e abr/93; II - reduzir do acréscimo patrimonial: no mês de jun/89, NC$ 4.422,29; no mês de mai/90, Cr$ 72.967,42; no mês de mar/91, Cr$ 123.200,00; no mês de ago/91, Cr$ 449.160,00; no mês de jul/92, Cr$ 2.517.500,00; no mês de set/92, Cr$ 5.700.000,00; no mês de jun/93, Cr$ 247.138.883,00; e III - excluir da exigência da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves