Numero do processo: 10675.001257/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na quantia de R$ 1.080,00, correspondente a dependentes, não é permitida quando estes são representados pela genitora que apresentou declaração de ajuste anual em separado.
PENSÃO JUDICIAL – DEPENDENTES – É vedada a dedução concomitante dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem às mesmas pessoas, exceto nos casos de modificação da relação de dependência no decorrer do ano calendário.
PENSÃO JUDICIAL – É admissível a dedução da base de cálculo do IRPF da parcela efetivamente comprovada, despendida pelo contribuinte em razão de pagamento de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar de 1º, 2º e 3º graus, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência. É restabelecido o direito à dedução, até o limite do valor comprovado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10650.000273/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Mesmo não tendo o Recorrente versado sobre determinado tema em seu Recurso Voluntário, poderá ele ser objeto de exame por este Conselho se devidamente tratado na respectiva decisão de Primeira Instância, pois este é o ato administrativo recorrido sujeito à apreciação em Segunda Instância. Nesta hipótese, não há que se falar em supressão de instância ou em ofensa ao duplo grau de jurisdição a que submetido o Processo Administrativo Fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - A variação patrimonial apurada mensalmente com a utilização de critério de rateio dos rendimentos, pelo qual os valores informados na declaração de ajuste anual são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano-calendário, constitui-se presunção de recursos a serem considerados em cada mês. A exigência do crédito tributário constituído com base nesta forma de apuração não encontra respaldo legal não havendo, portanto, como prosperar. Equivocou-se a Autoridade Lançadora ao utilizar-se de critério de apuração dos rendimentos omitidos mensalmente não previsto em lei.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - Multas aplicadas pela falta ou atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda só são cabíveis após a edição da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, cujo artigo 88 instituiu tal previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45935
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10675.000024/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECADÊNCIA. Eventual direito para se pleitear a repetição de indébito, invocando a denúncia espontânea, prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13979
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10640.001092/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1996 A 1999 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Os requisitos para a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave são cumulativos e devem ser atendidos para que o benefício seja usufruído. A permanência do militar na situação de reserva, característica de inatividade, não permite a isenção dos proventos recebidos se ausente prova da efetiva incapacidade para o desempenho do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10611.000163/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Vistoria Aduaneira.
Adotado inadequado procedimento, anula-se o processo a partir do
lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 302-34.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Termo de Vistoria, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10675.000657/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1994
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é prova suficiente, para alterar o VTN mínimo - VTNm - adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela IN SRF nº 16/95, Laudo Técnico de Avaliação que, mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica e firmado por profissional devidamente habilitado, apresenta-se genérico e refira-se a exercícios diferentes daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, dia 31 de dezembro de 1993, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 8.847/94.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35017
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral e o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluía a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10660.000317/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15280
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10660.000789/97-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou a entrega após o prazo estabelecido pela intimação, obriga o contribuinte a pagar multa cujo o valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12472
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10665.000952/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Anulado o Acórdão nº 302-35.031.
ITR - Negada a alteração da área de preservação permanente, por falta de documento hábil para comprovação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão n° 302-35.031, julgado em Sessão, de 07/12/2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10670.000458/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS ODONTOLÓGICAS – MULTA QUALIFICADA - DESCARACTERIZAÇÃO
1 – Em se tratando de despesas odontológicas e havendo elementos plausíveis que permitam à fiscalização suspeitar da efetiva prestação dos serviços, cabe ao contribuinte, quando intimado, para evitar a glosa, apresentar, além do recibo e declaração do profissional, elemento de prova que demonstre a utilização dos serviços.
2 – Nos casos aqui previstos, omitindo-se o contribuinte de apresentar prova da utilização dos serviços, impõe-se a glosa das despesas.
3 – Existindo suspeita quanto à efetiva prestação dos serviços odontológicos, ainda que o fisco tenha elementos para glosar as despesas, não cabe a qualificação da multa.
4 - Para qualificar a multa, há que existir provas concretas de que os recibos apresentados são objetos de fraude.
5 – No Brasil, a presunção de inocência se constitui na maior das garantias individuais consagradas na Constituição de 1988.
6 – Havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria de fato doloso, interpreta-se em favor do contribuinte. Inteligência artigo 112, III, do CTN.
Exercício 2003.
DESPESAS MÉDICAS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS RECIBOS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ.
6 - Apresentados recibos exigidos pela lei, acompanhados de laudo médico descrevendo a patologia e o tratamento a que foi submetido o paciente, a mera suspeita de que os serviços não foram prestados, desacompanhada de outros elementos de convicção, não se constitui em meio de prova capaz para afastar a presunção de veracidade dos recibos e do laudo médico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
- Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 15.000,00, no ano-calendário de 2003, e para
desqualificar a multa de ofício aplicada nos anos-calendários de 2000, 2001 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka, que não desqualifica a multa de ofício aplicada, e Antônio José Praga de 4 Souza, que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
