Numero do processo: 10384.000703/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR MENSAL - O pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados ou os pagamentos ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular de empresa, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, submete-se a tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte "ex-vi" do disposto no art. 61 da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estando portanto submetido ao regime de lançamento por homologação na forma prescrita no Art. 150 do Código Tributário Nacional. O lançamento do imposto de renda na fonte materializa-se a partir do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária na forma das prescrições contidas no art. 144 do CTN. Portanto, o período decadencial subsume-se as normas legais insculpidas no § 4° do Art. 150 do Código Tributário Nacional, cujo termo inicial reporta-se a data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, o mês de sua ocorrência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45831
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10314.000565/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - EMBARQUE PARCIAL DE MERCADORIA LICENCIADA
COMO ARTIGO COMPLETO.
1. O embarque parcial de mercadoria licenciada como produto
complemento não é razão suficiente para caracterizá-la como partes e
peças.
2. Classifica-se a mercadoria como um todo, em obediência à RGI 2ª "a"
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34013
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10280.004521/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS - A lei não autoriza o registro desses créditos corrigidos monetariamente. II) MAJORAÇÃO DA MULTA - Para aplicação do disposto no art. 5 da Lei nr. 8.218/91, impede a necessária tipificação do desentendimento, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09730
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro: Helvio
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10283.006485/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II. IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS
Declaração inexata de mercadorias é infração ao controle administrativo das importações e enseja a cobrança dos impostos e multas, pela fruição indevida de benefícios fiscais.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35255
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA DE PRODUZIR ROLO DE URDUME. URDIDEIRA.
As máquinas denominadas "urdideira" ou "reunideira de fios", que, alimentadas por bobinas/cones ou carretéis de fios, realizam a operação de reunir os fios em um rolo de urdume, proto para alimentação de tear, classifica-se na posição TEC 8445.90.10.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA.
É devido a multa do controle administrativo das importações e a multa de ofício, quando a mercadoria importada e desembaraçada é diferente da constate da Guia de importação e da Declaração de Importação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento parcial para excluir as multas.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.001275/2004-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b".
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/09/1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EX TARIFÁRIO. PARTES DE MÁQUINA.
As mercadorias não fazem jus ao benefício fiscal de redução do Imposto de Importação (II), porquanto, embora se destinassem a fazer parte da máquina amparada pelo EX 001 (criado pela Portaria nº 215/1995), foram importadas separadamente (e o EX foi concedido para o todo que constituía a máquina de pesagem, e não para suas partes).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLVE ET REPETE.
Deixar de compensar um tributo pago indevidamente, com outro da mesma espécie que está sendo exigido, é o mesmo que impor um pagamento indevido para depois restituir o valor correspondente. É o restabelecimento do solve et repete, regra segundo a qual o contribuinte não tem o direito de questionar a exigência de um tributo sem fazer o respectivo pagamento. Uma vez que a compensação pretendida pela Interessada tem como fundamento os próprios valores levantados pela Fiscalização, tem-se que a compensação que deve ser efetuada de ofício, pois tem como fundamento valores líquidos e certos apurados pela própria Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO
Partindo da premissa que os recolhimentos efetuados para liberação da mercadoria, em 1995, foram realizados conforme a classificação imputada pela autoridade fiscal à ocasião competente para vistoriar a internação dos bens não se deve aplicar a multa de ofício (ADN Cosit nº 10/97).
MULTA REGULAMENTAR.
A multa prevista no art. 521, III, “a”, do RA/85 somente se aplica quando comprovada: (i) a inexistência da fatura comercial; ou (ii) a falta de sua apresentação, no prazo fixado em Termo de Responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.580
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a compensação do IPI pago a maior, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa do art. 521, inciso III do RA/85, nos termos do voto da relatora. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão quanto a exclusão da multa. Designado para redigir o voto quanto à classificação o Conselheiro Corintho Oliveira
Machado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10314.001330/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Na forma do Art. 146 do CTN, a modificação nos critérios jurídicos adotados pela Autoridade Administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, impedindo novo lançamento sobre o mesmo objeto.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10380.022323/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas pelas Leis nºs 9.715/1998 e 9.718/1998. COMPENSAÇÃO - Não há que se falar em compensação quando não restar comprovado a existência de pagamento indevido ou maior que o devido da contribuição. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-14699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10380.010709/97-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pelo atrazo na entrega da Declaração de Tributos e Contribuições Federais. DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13067
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimentos ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
