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Numero do processo: 15471.100012/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Considera-se incontroversa a matéria não contestada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Incumbe ao interessado instruir a impugnação com os documentos em que se fundamenta, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo, intempestivamente.
IRRF. GLOSA.
A compensação de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, requer a prova inequívoca da retenção, mediante apresentação do correspectivo comprovante.
Numero da decisão: 2002-009.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
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