Sistemas: Acordãos
Busca:
4869400 #
Numero do processo: 10680.723385/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4842455 #
Numero do processo: 10380.016137/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, quando contratar prestação de serviço de cooperativa de trabalho. Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias. A associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade equipara-se à empresa para fins de aplicação da legislação previdenciária. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado. Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4869404 #
Numero do processo: 10680.724043/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DE CO-RESPONSÁVEIS NO RELATÓRIO FISCAL DA INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que além da recorrente várias pessoas foram indicadas no relatório fiscal na qualidade de co-responsáveis pelo crédito lançado, devem as mesmas ser cientificadas do lançamento, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72. Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

7497776 #
Numero do processo: 10580.005899/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS. DIRF. Prevalecem as informações prestadas pela fonte pagadora quando não forem apresentadas provas hábeis em contrário.
Numero da decisão: 2402-006.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7522987 #
Numero do processo: 44021.000223/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE IDENTIFICADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade relativa a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se com clareza o Julgador, o que se faz sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-006.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para que a parte dispositiva da decisão embargada passe a contar com a seguinte redação: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para i) afastar a limitação de 30% nas compensações de valores recolhidos antes da entrada em vigor das Leis nº 9.032/2005 e nº 9.129/2005; ii) reconhecer o direito de compensação dos indébitos relacionados à empresa incorporada Ambrás Processamento de Dados Ltda.; e iii) determinar o recálculo da multa com base no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, observado o limite de 75%". (assinado digitalmente) MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO - Presidente (assinado digitalmente) JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7498123 #
Numero do processo: 15868.720185/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. PROCEDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGAL. NÃO REPERCUSSÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°. DA LEI 8.540/92. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1°. da Lei n. 8.540/1992 não repercute na cobrança da contribuição devida ao SENAR, vez que a base de cálculo do referido tributo é constitucional e encontra-se tipificada no art. 3º. da Lei n. 8.315/91; art. 2º. da Lei n. 8.540/92; e no art. 6°. da Lei n. 9.528/97, com a redação dada pela Lei n. 10.256/2001.
Numero da decisão: 2402-006.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7499514 #
Numero do processo: 10665.003483/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO. ENCARGO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Diferentemente das cooperativas de trabalho, que apenas intermedeiam o trabalho de seus associados, as cooperativas de produção se sujeitam, como as demais empresas em geral, ao encargo previdenciário referente à cota patronal, e à responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por seus segurados. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ofensa ao devido processo legal quando é oportunizado ao contribuinte o exercício do contraditório e o amplo direito de defesa. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TIPICIDADE LEGAL. Inexistindo procedimento formal de consulta que vincule a Administração, está subordinada a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e exigir o tributo correspondente.
Numero da decisão: 2402-006.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7497413 #
Numero do processo: 16020.000196/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1997 DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. DEFINITIVIDADE. São definitivas as decisões de segunda instância das quais não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES INOVADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. A menos que seja para contrapor razões trazidas na decisão recorrida, no âmbito do processo administrativo fiscal, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e prova que o sujeito passivo possuir devem ser apresentados na impugnação ou ainda, em caso de perícia ou diligência das quais sobrevenham fatos ou documentos novos, no prazo estabelecido para manifestação a seu respeito. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. PRAZO. CONTAGEM. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO QUE ANULOU O LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O construtor responde solidariamente com as subempreiteiras pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Numero da decisão: 2402-006.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator) e Renata Toratti Cassini. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7523041 #
Numero do processo: 10880.721032/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. A ausência de indicação de benfeitorias na escritura, quando da alienação do imóvel rural, levou a Fiscalização a determinar o valor daquelas, uma vez que o contribuinte não conseguiu demonstrá-las, restando caracterizada a omissão de receitas na atividade rural, em face do importe apurado. GANHOS DE CAPITAL. VALOR APURADO DE FORMA EQUIVOCADA. O contribuinte não apurou os ganhos de capital de imóvel rural nos termos explicitados na legislação, o que fora observado pela fiscalização, com a correta aplicação do que prevê a IN SRF n. 84/2001 para o mister. CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. EXAME. Foge da competência do julgado administrativo o exame da constitucionalidade de Lei ou da legalidade de atos administrativos. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. O sujeito passivo não demonstrou a ocorrência de alguma das ressalvas previstas na legislação para a apresentação de provas em momento posterior ao prazo para impugnação, o que afastaria em termos formais o seu exame. MULTA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. EXAME. Foge da competência do julgado administrativo o exame da constitucionalidade de Lei ou da legalidade de atos administrativos, no caso suscitado em face dos reclamos acerca da aplicação de multa de ofício de 75%, sendo que no caso em concreto não se considera a hipótese da multa moratória de 20% requerida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2402-006.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7560040 #
Numero do processo: 23034.034353/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento consignado em Notificação de Recolhimento de Débito por falta de recolhimento de Salário-Educação, quando o contribuinte, devidamente cientificado, não apresenta conjunto probatório suficiente a elidir a exação.
Numero da decisão: 2402-006.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes às competências 12/1997 e 12/1998, uma vez que atingidas pela decadência. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI