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7419841 #
Numero do processo: 16048.720399/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. PREVALÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. DESISTÊNCIA DO RECURSO ACASO INTERPOSTO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO. OBTENÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO POR MANDATÁRIO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É perempto e não deve ser conhecido, o recurso apresentado intempestivamente, quando o mandatário obteve - pessoalmente - cópia integral do processo.
Numero da decisão: 2402-006.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Denny Medeiros da Silveira e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7440855 #
Numero do processo: 35066.000947/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. Carece de interesse jurídico o pedido de autorização para compensar valores recolhidos indevidamente, uma vez que a compensação é facultada ao contribuinte, independente de prévio exame, sujeitando-se a posterior homologação o recolhimento correspondente a essa modalidade de ressarcimento.
Numero da decisão: 2402-006.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucciu, Luis Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7441046 #
Numero do processo: 17546.000370/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7475384 #
Numero do processo: 18050.004572/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Constitui infração deixar de preparar folhas de pagamento de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela legislação previdenciária, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 8.212/91, c.c. art. 225, I, § 9º, do Decreto n° 3.048/99. ATENUAÇÃO OU RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. Não solicitada na peça de defesa a relevação da multa aplicada, nem corrigida a falta até o termo final do prazo para impugnação, requisitos cumulativos previstos no art. 291 e seu § 1º do Decreto nº 3.048/99, não há que se falar em atenuação ou relevação da penalidade.
Numero da decisão: 2402-006.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice- presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7441017 #
Numero do processo: 14479.000073/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7440768 #
Numero do processo: 10183.003584/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de diligência para obtenção de documentos que, nos termos da lei, caberia ao contribuinte apresentar. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. Considera-se como não-impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFICIO. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA CARF. Nº 38. Súmula CARF nº 38 (VINCULANTE): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. GANHO DE CAPITAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CÓDIGO DE RECEITA 4600. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL DO ART. 173, I, DO CTN. Ausente nos autos comprovação de pagamento antecipado, ainda que parcial, de ganho de capital na alienação de imóveis (Código de Receita 4600), não há que se falar da regra especial insculpida no art. 150, § 4°., do CTN, incidindo, todavia, no caso concreto, a regra geral do art. 173, I, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus da prova da origem dos depósitos é do contribuinte, não tendo a Autoridade Fiscal que comprovar sinais exteriores de riqueza. DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96 A lei complementar 105 reforçou a norma contida no artigo 42 da lei 9.430/96, e não houve a revogação tácita desta por aquela. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2402-006.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que reconheceram a decadência do lançamento exclusivamente em relação às operações de compra e venda de imóveis. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7473268 #
Numero do processo: 10166.009078/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.684
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que se intime o contribuinte a apresentar memória de cálculo / detalhamento dos valores de R$ 723.324,14 (rendimentos tributáveis) e R$ 197.025,22 (imposto retido), referente ao pagamento recebido no mês de outubro de 2010, acompanhada de documentação hábil e idônea, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7440784 #
Numero do processo: 10240.720274/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT. ITR. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO JUNTO AO RGI. OBRIGATORIEDADE. Quanto às reservas legais, caso de fato existentes, há que se observar, cumulativamente, o preenchimento dos dois requisitos a seguir: sua averbação junto à matrícula do imóvel previamente ao exercício em que dela se pretenda usufruir e sua informação no ADA protocolizado no IBAMA no prazo de até seis meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da respectiva DITR. ITR. IMÓVEL INVADIDO. PERDA DA POSSE. INOCORRÊNCIA. Não se verificando a perda da posse em função da não cessação do poder sobre o bem, dentre eles, o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua ou detenha ou dele ser mantido na posse, presente a aptidão legal para figurar no pólo passivo da obrigação tributária atinente ao ITR.
Numero da decisão: 2402-006.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7419527 #
Numero do processo: 19515.001590/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROVAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é iludido mediante a apresentação de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. Para que sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais o contribuinte é sócio-gerente deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência do numerário.
Numero da decisão: 2402-006.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para alterar o voto vencido do Acórdão nº 2402-005.098, com vistas a incluir no referido voto a análise constante do presente acórdão de embargos. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7419610 #
Numero do processo: 10280.720844/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA PARCIALMENTE ABORDADA. ACOLHIMENTO. Cabem embargos de declaração quando no acórdão for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO 11%. OBRIGATORIEDADE. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. O desconto de contribuição sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo à disposição legal.
Numero da decisão: 2402-006.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, com vistas a suprir a omissão apontada, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Denny Medeiros da Silveira e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI