Numero do processo: 11080.014650/2001-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as autuações com base nas regras anteriores devem ser revistas, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, pelo recolhimento extemporâneo de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11041.000488/00-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU A SUA CAUSA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS - "FRINGE BENEFITS" - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, a título de rendimento real ou ganho de capital, ou ainda os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como os pagamentos de despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores e seus assessores, estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIRO OU SÓCIO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS "FRINGE BENEFITS" - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como os pagamentos de despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar parcialmente acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18538
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário constituído no período anterior a 06 de novembro de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.002711/91-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA - REALIZAÇÃO DISPENSÁVEL - Não constitui ilegalidade o indeferimento do pedido de realização de perícia, pela autoridade de primeira instância, quando as provas juntadas ao processo, são suficientes para o deslinde da causa.
ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não há que se falar em erro quanto à identificação do sujeito passivo se restar comprovado que os rendimentos tributados foram, de fato, auferidos pelo sujeito passivo.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE - O lançamento constituído com base em depósito bancário efetuado em conta corrente de titularidade do contribuinte, por si só, não oferece consistência material capaz de dar sustentação ao aumento patrimonial ou sinal exterior de riqueza, sendo, portanto, imprescindível que a autoridade lançadora comprove a utilização dos valores depositados como renda consumida ou aplicada.
CONTA BANCÁRIA FICTÍCIA - A constatação de depósitos bancários efetuado em conta corrente com falsa titularidade, ou "fantasmas", aberta e movimentada pelo contribuinte, em nome de pessoa física não existente, por si só, evidenciam a omissão de rendimentos, cuja expressão é dada pelo valor total dos depósitos, constituindo, assim, prova inquestionável de omissão de rendimentos que, por sua vez, legitima a cobrança do imposto relativo aos valores nela depositados. Neste caso, não há que se falar em abatimento dos rendimentos declarados, pois, os valores nela depositados, efetivamente, não se incluem na parcela dos rendimentos submetidos à incidência do imposto de renda pessoa física.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
MULTA AGRAVADA - Uma vez provado no processo que o contribuinte utilizou de contas bancárias "fantasmas", com o propósito único de impedir a ocorrência do fato gerador do imposto, impõe-se a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) a que se refere o artigo 4° da Lei n° 8.218/91, alterado pelo artigo 44 da Lei n° 9.430/96, face a inquestionável intenção de fraudar o Tesouro Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17019
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o crédito tributário constituído com base em depósito bancário existente na conta corrente do contribuinte; e II - o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11070.000422/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17782
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11070.000424/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17792
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11030.000495/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir do ano-calendário 1997, é permitido o lançamento de ofício efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando a contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Justifica-se o agravamento da multa de ofício quando comprovado que ocorreu recusa e/ou resistência por parte do contribuinte em atender intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18473
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11070.000412/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18210
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10980.014199/97-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento realizado sem a inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto nº. 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16946
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.014199/97-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - DEFERIMENTO DA ISENÇÃO - Comprovado o termo inicial em que foi contraída a moléstia grave, deve-se afastar a exigência do imposto relativo aos rendimentos de aposentadoria do portador de cardiopatia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17381
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13808.004480/96-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - ANO CALENDÁRIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO - Incabível a retificação de declaração de bens, relativa a participação societária do ano calendário de 1992, com reflexos no ano calendário de 1991 se o contribuinte teve indeferida sua pretensão em relação a este último, visto que laudos de avaliação que acostam a pretensão não utilizam elementos integrais do patrimônio nos balanços publicados pelas pessoas jurídicas, mas simples avaliações de ativos permanentes, efetuadas em data posterior, não incorporadas a esses balanços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves