Sistemas: Acordãos
Busca:
7561638 #
Numero do processo: 13830.000831/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) providencie a ciência do Recorrente do inteiro teor do Acórdão nº 17-27.537 (fls. 326 a 342), devolvendo o prazo de 30 (trinta) para a interposição de recurso voluntário, nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/1972. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7557687 #
Numero do processo: 10803.720060/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. IRPF. PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN. O fato gerador do IRPF é complexivo ou periódico, vez que compreende a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida pelo contribuinte em determinado ciclo que se inicia no dia primeiro de janeiro e se finda no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Assim, a contagem do prazo decadencial para a constituição do lançamento de IRPF submete-se à regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O pleno acesso a todos os documentos que lastrearam o lançamento, que permitiu o total conhecimento e compreensão das infrações fiscais que foram imputadas, infirma as alegações do sujeito passivo quanto a suposto cerceamento de defesa. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO A DESCOBERTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSOS/ORIGENS E APLICAÇÕES/DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. Não há que se falar de ausência de fundamentação legal quando o demonstrativo da variação patrimonial a descoberto apresenta a devida fundamentação legal e indica, de forma inequívoca, os recursos/origens e as aplicações/dispêndios. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não há que se falar de realização de diligência quando for considerada desnecessária ao deslinde da matéria litigiosa. INADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO APLICADO E DUPLA TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Considera-se acréscimo patrimonial a descoberto a aquisição de bens e direitos e a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Assim, um acréscimo patrimonial não acobertado pela renda à disposição do contribuinte no momento de sua realização é uma omissão de rendimento tributável. A sistemática de apuração dos rendimentos omitidos possui previsão legal, consoante a norma disposta no art. 3º., § 1º., da Lei n. 7.713/88, decorrendo a legalidade e adequação do critério jurídico-tributário utilizado no caso concreto, com mais razão ainda quando o sujeito passivo fez uso do instituto da pessoa jurídica de modo contrário à função e aos princípios que regem o ordenamento jurídico. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva. EXPROPRIAÇÃO DE BENS EM PROL DA UNIÃO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO NA ESFERA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. A expropriação de valores e bens em prol da União, em razão da prática de diversos ilícitos criminais, não se caracteriza, sob nenhuma hipótese, pagamento de tributo, mas, sim, um efeito da condenação penal. A exigência de IRPF corresponde a uma parcela dos rendimentos omitidos, apurada pela aplicação da alíquota nominal de 27,5% que, consideradas as deduções permitidas em lei, reduz-se a uma alíquota efetiva inferior, o que descaracteriza o argumento de que o tributo é superior ao valor expropriado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. MULTA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matéria não impugnada, não expressamente questionada pelo sujeito passivo em sede de impugnação (art. 17 do Decreto n. 70.235/1972), resta caracterizada inovação recursal, não passível de apreciação pela segunda instância de julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os bens que foram entregues e expropriados. O Conselheiro Paulo Sérgio da Silva votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7557690 #
Numero do processo: 19515.720502/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A conversão do julgamento em diligência com o fito de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa do Recorrente, não caracteriza, sob nenhum aspecto, advento de decadência, vez que o contencioso administrativo se iniciou com a impugnação tempestiva, sendo a referida conversão mera etapa daquele. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO A DESCOBERTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSOS/ORIGENS E APLICAÇÕES/DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. Não há que se falar de ausência de fundamentação legal quando o demonstrativo da variação patrimonial a descoberto apresenta a devida fundamentação legal e indica, de forma inequívoca, os recursos/origens e as aplicações/dispêndios. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O pleno acesso a todos os documentos que lastrearam o lançamento, inclusive com dilação de prazo recursal, que permitiu o total conhecimento e compreensão das infrações fiscais que foram imputadas, infirma as alegações do sujeito passivo quanto a suposto cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO JUNTADA. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. Não há que se falar em nulidade da decisão por ter deixado de analisar documentos apresentados juntamente com a impugnação, quando o julgador da instância de piso fundamentou a sua decisão em outros elementos probatórios anexados aos autos e suficientes à formação de sua convicção. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelo impugnante, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Na verdade, o julgador tem o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS PAGOS POR PESSOA JURÍDICA. APROVEITAMENTO PELA PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar de compensação de tributos pagos por pessoa jurídica no lançamento efetuado em face de pessoa física, vez que ausente amparo na legislação tributária por se tratarem de contribuintes distintos, sujeitos a distintas regras de tributação (pessoa jurídica x pessoa física), observando-se ainda que, no caso da pessoa jurídica, os tributos pagos já repercutiram na apuração do resultado contábil/fiscal daquela nos respectivos anos-calendário, sendo assim incomunicáveis com a pessoa física. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. PAGAMENTO DE TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. A expropriação de valores e bens em prol da União, em razão da prática de diversos ilícitos criminais, não se caracteriza, sob nenhuma hipótese, pagamento de tributo, mas, sim, um efeito da condenação penal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. LEI 9430/1996. CUMULATIVIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. Os incisos I e II do art. 44 da Lei n. 9.430/1996, tratam de suportes fáticos distintos e autônomos, com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. SOLIDARIEDADE. UNIDADE DE INTERESSE JURÍDICO. MATERIALIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizada a unidade de interesse jurídico entre a responsável solidária e o sujeito passivo principal na materialização da hipótese de incidência tributária, decorre a imposição da solidariedade prevista no art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto por Alberto Youssef e rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os bens que foram entregues e expropriados, e incluir nas origens o valor do seguro de vida. O Conselheiro Paulo Sérgio da Silva votou pelas conclusões. Quanto ao recurso voluntário interposto pela responsável solidária, Joana D'arc Fernandes da Silva, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecê-lo e, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7523238 #
Numero do processo: 23034.007989/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/2002 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITO - NRD. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. ART. 150, § 4º DO CTN. A questão da inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 já foi pacificada pelo STF na súmula vinculante nº 08. Tratando-se de cobrança de diferença de contribuições do Salário-Educação e constatando-se ter havido recolhimentos de valores relativos a essas contribuições no período questionado, o que se verifica tanto pelo teor do Termo de Encerramento de Inspeção, como pelas guias acostadas aos autos, a contagem do prazo decadencial, no presente caso, rege-se pelo art, 150, § 4º do CTN, conforme Súmula CARF nº 99.
Numero da decisão: 2402-006.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial de modo a excluir do lançamento as competências até 03/1999, inclusive, em virtude decadência. Vencido o conselheiro Luis Henrique Dias Lima que votou por converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pinho de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7502871 #
Numero do processo: 10865.721730/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade _ e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão _ do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-006.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira e Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7523094 #
Numero do processo: 10880.725597/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2012 a 30/12/2012 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando concedido ao contribuinte prazo mais do que o suficiente para atendimento da intimação, sobretudo quando se observa o prazo de 5 (cinco) dias úteis no tocante às informações e documentos solicitados que digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do sujeito passivo, ou em declarações apresentadas à administração tributária. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. INEXISTÊNCIA. Na dicção do art. 170 do CTN, a compensação somente pode ser efetuada com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 2402-006.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que votaram por anular o lançamento por vício formal; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira e Luis Henrique Dias Lima. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7184615 #
Numero do processo: 19515.000783/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Não se caracteriza o lançamento por homologação quando não ocorre o pagamento antecipado, hipótese em que o prazo de que dispõe o Fisco para a constituição do crédito tributário é regido pelo disposto no artigo 173, I do CTN. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULOS. BENEFÍCIOS INDIRETOS. Se não houver prova da utilização, nas atividades operacionais da empresa, de veiculo objeto de arrendamento mercantil, o valor da respectiva contraprestação deverá ser incluído na remuneração do beneficiário, sob pena de incidência do imposto, exclusivamente na fonte. PAGAMENTO SEM CAUSA OU RELATIVO A OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Uma vez não comprovada a causa ou a operação que motivou os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, é legitima a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 2402-006.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado como redator ad hoc o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Ad Hoc Participaram do presente julgamento, na Sessão do dia 05/07/2017, os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti e João Victor Ribeiro Aldinucci. Participaram do presente julgamento, na Sessão do dia 07/03/2018, os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7595018 #
Numero do processo: 19515.001656/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. DEIXAR DE INFORMAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. 1. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. 2. A obrigação instrumental decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas (fazer) ou negativas (não fazer), que não necessariamente decorrem da existência da obrigação principal, mas sim existem no interesse de eventual arrecadação ou fiscalização.
Numero da decisão: 2402-006.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7591603 #
Numero do processo: 10735.722141/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DESPESAS MÉDICAS. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO UTILIZADO EM CIRURGIA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na Declaração de Ajuste Anual só podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, relativos ao tratamento do contribuinte e de seus dependentes. IRRF. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Um vez comprovado ter o autuado arcado com o ônus da retenção, é legítimo o aproveitamento, em sua DIRPF, do IR retido sobre os respectivos rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2402-006.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de restabelecer a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no montante de R$ 1.073,68. Vencido o Conselheiro Gregório Rechmann Junior (Relator) que deu provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7570742 #
Numero do processo: 35365.001038/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição no dispositivo e no voto condutor do acórdão, cabe a correspondente retificação via embargos, com modificação quanto ao resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, re-ratificando a decisão embargada, para que se faça constar no acórdão nº 2302-003.373, tão somente, que foi negado provimento ao recurso de ofício, sem que seja discutida a natureza do vício ensejador da anulação do lançamento, conforme esclarecimentos constantes do voto do Relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR