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7837100 #
Numero do processo: 13708.001652/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7794840 #
Numero do processo: 10166.724421/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual os benefícios e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios por intermédio de interposta empresa.
Numero da decisão: 2402-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7832354 #
Numero do processo: 10073.000748/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 RENDIMENTOS DE LOTERIAS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias.
Numero da decisão: 2402-007.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

8106313 #
Numero do processo: 10580.728091/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA. IRRF. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Caracterizada retenção na fonte nos sistemas da Receita Federal, embora em código de receita diverso, referente a rendimentos recebidos acumuladamente declarados como de tributação exclusiva, há de se reconhecer o recolhimento efetuado.
Numero da decisão: 2402-008.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8135784 #
Numero do processo: 10320.002382/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA POR INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. CFL 38. Constitui infração deixar a empresa de exibir documentos e/ou livros relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, quando devidamente solicitados pela fiscalização, ou apresentar livro ou documento que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Numero da decisão: 2402-008.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8056870 #
Numero do processo: 11516.001386/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2004 PROVENTOS DE PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria ou reforma e pensão e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial. Restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto. ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. Os rendimentos relativos ao auxílio-doença, desde que se refiram a benefício de natureza previdenciária, efetivamente custeados pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada estão isentos do imposto sobre a renda da pessoa física.
Numero da decisão: 2402-007.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8069394 #
Numero do processo: 10580.007892/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 NULIDADE DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível o argumento de cerceamento de defesa, visto que a autuação se encontra revestida dos requisitos legais e normativos pertinentes e que a impugnante exerceu o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. MULTA ISOLADA PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. DECADÊNCIA. CTN. SÚMULA CARF Nº 148. No lançamento de multa isolada previdenciária por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) para a determinação do termo inicial do prazo decadencial, sendo nessa linha a Súmula CARF nº 148. CANCELAMENTO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. GFIP. MULTA CORRELATA. FATOS GERADORES. O cancelamento, por decadência, do lançamento de contribuição não informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) não afeta a multa correlata aplicada no caso de apresentação dessa guia com dados não correspondentes aos fatos geradores, caso essa multa não tenha sido atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2402-007.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa lançada em relação às competências até 11/2001, inclusive, uma vez que atingidas pela decadência. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior (relator), Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que também cancelaram a multa em relação às competências até 07/2002, em razão do resultado do julgamento do processo 10580.007879/2007-75. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8129973 #
Numero do processo: 35321.000144/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2004 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - Ricarf. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. MULTA FIXA. Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, por ser fixa, como se constata no caso vertente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRODUTOR RURAL. CFL 99. Constitui infração previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias a cargo do produtor rural pessoa física e do segurado especial, incidentes sobre a comercialização da produção rural.
Numero da decisão: 2402-008.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

8131675 #
Numero do processo: 10580.007795/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CTN 173 I. De acordo com a enunciado SV STF vinculante nº 8, são inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, devendo prevalecer, no que diz respeito ao prazos de decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Sujeitam-se ao regime do art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que decorrem sempre de lançamento de ofício, nunca de lançamento por homologação, circunstância que afasta a incidência do § 4º do art. 150 do CTN. O prazo de decadência para a constituição de obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos, contado nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2402-008.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8106315 #
Numero do processo: 10932.000272/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. PAT. DESNECESSIDADE. Não incide contribuição previdenciária em relação ao auxílio-alimentação pago in natura, esteja ou não a empresa inscrita no PAT.
Numero da decisão: 2402-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA