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4718430 #
Numero do processo: 13830.000230/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, dentro do mesmo ano-calendário. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ADMISSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA COMPOR DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto admite-se a contratação de empréstimo, desde que apoiado em documentação pertinente, restando comprovada a efetiva entrada de recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18031
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4714005 #
Numero do processo: 13805.004283/96-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação da declaração de ajuste anual dos sócios ou acionistas, em razão da alteração do valor patrimonial das quotas da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida alteração, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18510
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4718047 #
Numero do processo: 13826.000333/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DE DEFESA - Alterações havidas no sentido de reduzir o valor da exigência fiscal, em atenção a pedido do contribuinte, não implica em cerceamento de defesa, mesmo que não lhe tenha aberto vista para se manifestar após a redução. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante arbitramento com base na renda presumida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18605
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4721364 #
Numero do processo: 13855.000556/96-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - OURO ATIVO FINANCEIRO - OPERAÇÕES FORA DE BOLSA, REALIZADAS ANTERIORMENTE A 01.01.95 - Tanto a Lei n 7.799, de 1988, art. 55, alterado pela Lei n 8.014, de 1990, como a Lei n 8.134, de 1990, art. 18, não autorizam a extensão da tributação, nelas prevista, a ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, previsão legal somente admitida com o advento da Lei n 8.981, de 1995, art. 72, § 3, "a". Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4721733 #
Numero do processo: 13857.000429/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema de recepção da administração tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4713110 #
Numero do processo: 13802.000845/94-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - É imprescindível a cabal comprovação dos dispêndios, não bastante meros indícios e conseqüente inversão do ônus da prova, no caso negativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18165
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4708357 #
Numero do processo: 13629.000230/96-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESA MÉDICA - DEPENDENTE - Comprovada a relação de dependência entre o sujeito passivo e sua cônjuge, deve ser admitida a dedução da despesa médica. Irrelevante o fato de não haver a correspondente dedução a título de dependente na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17510
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4708350 #
Numero do processo: 13629.000226/96-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÕES - Havendo o contribuinte logrado provar através de documentação hábil a efetiva prestação dos serviços e o efetivo pagamento, lícita é a dedução de despesas médicas/odontológicas, na sua declaração de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16794
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa odontológica o valor de Cr$ 73.402.100,00 (moeda à época).
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4656778 #
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - GLOSA DA COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A tributação pela pessoa física, na declaração de ajuste anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Por outro lado, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Desta forma, a falta de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte enseja a glosa da compensação, na declaração de ajuste, de montante equivalente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656842 #
Numero do processo: 10540.000754/95-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A percepção de recursos, seja advindos de Cédula Rural Pignoratícia, de alienação de imóveis e de participação societária, da atividade rural, seja de outras fontes, devidamente comprovados, é hábil a descaracterizar a acusação, até o respectivo montante. RECOLHIMENTO MENSAL - Os rendimentos recebidos até 31/12/96, e não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Nos termos do § 3, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996, é de se reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18592
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão