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6321572 #
Numero do processo: 10314.005143/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003 REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A revisão aduaneira deve ser efetuada com base no art. 149, I, do CTN combinado com o art. 54 do DL nº 37/66, ainda que se considere que o erro de classificação fiscal constitua erro de direito. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A falta de questionamento da classificação fiscal durante a conferência aduaneira não caracteriza anuência da Administração Tributária com os códigos de classificação adotados pelo contribuinte, não servindo de critério para invocar mudança de critério jurídico em relação a posteriores decisões em processos de consulta respondidos pela COANA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "HUBS" e "SWITCHES". Os "hubs" devem ser classificados no código 8471.8014 por aplicação da RGI - 1, uma vez que estão nominalmente citados no texto do referido código. Já os "switches" devem ser classificados no código 8471.8019 por força da mesma RGI - 1, uma vez que se tratam de distribuidores de conexão com características diferentes dos "hubs". CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "ROTEADORES" Roteadores com velocidade na porta serial igual ou superiores a 4 Mbits/s, devem ser classificados no código 8517.3061 por aplicação da RGI-1, uma vez que estão nominalmente citados no texto desse código. Já os roteadores que não atinjam essa velocidade na porta serial, devem ser classificados no código 8517.30.69, por aplicação da RGI-1, ainda que possam atingir velocidades superiores utilizando outras interfaces. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "FIREWALLS". Os "firewalls" classificam-se no código 8471.80.19 por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 5-b do Capítulo 84. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE ROTEADORES E DE SERVIDORES DE ACESSO REMOTO. As partes e peças de roteadores classificam-se no código 8517.90.99 por força da RGI-1. Já as partes e peças de servidores de acesso remoto classificam-se no código 8473.30.49, também por força da RGI-1. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Exonera-se o crédito tributário indevidamente lançado em relação aos equipamentos precisamente identificados pela perícia e corretamente classificados pelo contribuinte, e também o crédito tributário em relação aos equipamentos em relação aos quais perícia foi inconclusiva, em face do ônus da prova na revisão aduaneira ser da Administração Tributária. DECADÊNCIA. Existindo pagamento parcial do crédito tributário antes de qualquer procedimento da autoridade administrativa visando a cobrança dos tributos, o prazo de decadência do direito do fisco deve ser contado pela regra do art. 150, § 4º do CTN. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Devem ser excluídos do auto de infração os valores da multa em relação às mercadorias corretamente descritas nas declarações de importação, com base no ADN COSIT nº 12/1997. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É cabível a inflição da multa por erro de classificação, quando tal irregularidade seja constatada em regular procedimento de revisão aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. A multa de ofício deve ser excluída com base no ADN COSIT 10/1997 para os fatos geradores ocorridos até o advento do ADI SRF 13/2002, para os casos em que a mercadoria foi corretamente descrita nas declarações de importação. Recurso voluntário provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da autuação os valores lançados em relação aos roteadores Cisco da Família 1700, descritos no item 001 da adição 001 da DI 01/0548254-9. Vencidas na preliminar as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Vencida quanto ao mérito a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou com a divergência ampliando a extensão do provimento para excluir também a multa de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o advogado Kleber Gomes, OAB/DF 29.456. Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado. Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora. Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6319151 #
Numero do processo: 13770.000150/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustível gera direito a crédito apenas quando seu uso seja como insumo do processo produtivo. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO. Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6236558 #
Numero do processo: 13116.721775/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. PASEP. BASE DE CÁLCULO. Segundo dispõe a legislação de regência, a base de cálculo da contribuição devida ao PASEP pelas pessoas jurídicas de direito público é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. PASEP. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB. O FUNDEB é um fundo de natureza contábil, sem personalidade jurídica, não se constituindo em entidade pública, pelo que as receitas a ele destinadas não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PASEP. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6236397 #
Numero do processo: 19515.005642/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As reduções previstas no art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.941/2009 só alcançam a parcela dos débitos lançados de ofício em relação às quais houve desistência do contribuinte por ter optado pelo parcelamento. As aludidas reduções são inaplicáveis aos débitos remanescentes no auto de infração, cuja discussão prosseguiu por opção expressa do contribuinte. Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Sustentou pela recorrente Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 35.220. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6265901 #
Numero do processo: 10830.006791/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/09/2006 a 31/12/2007 IPI. RAÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo de seu direito. Não tendo o contribuinte apresentado elementos probatório do seu direito, deve prevalecer o lançamento tributário que comprovadamente abarca fatos geradores distintos daqueles tratados por decisão judicial em favor do contribuinte. Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 3402-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, devendo a autoridade administrativa retificar os erros apontados pelas informações fiscais de fls. 2935 e seguintes. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Duarte Calmon, OAB/DF 33.282. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6239142 #
Numero do processo: 12686.000001/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/10/2004 EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. O depositário responde pelo extravio de mercadorias depositadas em local ou recinto sob controle aduaneiro mantidas sob sua custódia, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume não localizado, com fulcro no artigo 107, inciso VII, alínea “a” do Decreto-lei nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003. A pessoa jurídica que desempenha função de Recinto Alfandegado obriga-seaassumira funçãodeFielDepositáriadasmercadoriassob sua guarda, conforme disposto na IN SRF n° 55/00. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6250502 #
Numero do processo: 10932.000216/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Antonio Carlos Atulim – Presidente Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6242971 #
Numero do processo: 10830.917867/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, abrigado pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional, possibilita que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6270997 #
Numero do processo: 19515.000947/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. MULTA DE OFÍCIO. Verificada a desistência do contribuinte em relação às razões de mérito lançadas contra o auto de infração, mantém-se a multa de ofício diante da inexistência de impugnação específica. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. Diante da não inclusão da multa de ofício no parcelamento, por opção expressa do contribuinte, são inaplicáveis ao caso concreto os percentuais de redução previstos no art. 1º, § 3º da Lei nº 11.941/2009. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, na parte em que houve desistência do contribuinte para aderir ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento o Dr. Felipe Novais, OAB/SP 312.044. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6236559 #
Numero do processo: 11516.000545/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DO BENEFÍCIO. MOTIVAÇÃO. ESCRITURAÇÃO REGULAR. NECESSIDADE. A perda do beneficio do crédito presumido com base no artigo 59 da Lei n° 9.069/95 somente se justifica após regular apuração e condenação por crime contra a ordem tributária, mediante sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário. Não obstante não ter configurado a perda do benefício do crédito presumido no caso concreto, o saldo remanescente do crédito presumido não pode ser objeto de ressarcimento ante a ausência de sua prévia e obrigatória escrituração regular no livro Registro de Apuração do IPI.
Numero da decisão: 3402-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente processo. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA