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6382630 #
Numero do processo: 10680.934381/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA NO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. A isenção prevista no artigo 4º do Decreto­Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. O contribuinte somente tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, quando restar comprovado erro ou recolhimento indevido do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), que deram provimento. O Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, Dr. Júlio César Soares, OAB/DF nº 29.266, e, pela Fazenda Nacional, a Procuradora Francianna Barbosa de Araújo. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6330004 #
Numero do processo: 35464.002319/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/06/2006 ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NOVO VEÍCULO INTRODUTOR DE NORMA PELO QUAL SE CONCEDE ANISTIA A CERTAS INFRAÇÕES, INCLUSIVE, AS DECORRENTES DE OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negaram provimento. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa -Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6359786 #
Numero do processo: 18088.000931/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.650
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6399208 #
Numero do processo: 10855.001375/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 IRPF. RENDA AUFERIDA NO EXTERIOR. RESIDENTE FISCAL. Nos termos da legislação vigente, não incide IRPF sobre o rendimento auferido no exterior por pessoa que não seja residente fiscal no Brasil. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator EDITADO EM: 31/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), DILSON JATAHY FONSECA NETO, MARTIN DA SILVA GESTO, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA. Ausente justificadamente a Conselheira JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6444783 #
Numero do processo: 16327.721268/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF. O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. NATUREZA SALARIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE. No julgamento do processo administrativo nº 16327.720152/2014-93, relativo a este mesmo contribuinte, aos mesmos planos de opções de compra de ações pelos empregados, mediante o Acórdão nº 2202-003.367, esta Turma fixou o entendimento que as vantagens econômicas oferecidas aos empregados na aquisição de lotes de ações da empresa, quando comparadas com o efetivo valor de mercado dessas mesmas ações, configuram-se ganho patrimonial do empregado beneficiário decorrente exclusivamente do trabalho, ostentando natureza remuneratória. Decidiu-se ainda que o fato gerador ocorre (aspecto temporal), na data do exercício das opções pelo beneficiário, ou seja, quando o mesmo exerce o direito de compra em relação às ações que lhe foram outorgadas. Não há como atribuir ganho se não demonstrado o efetivo exercício do direito sobre as ações. E, por fim, que a base de cálculo é uma ordem de grandeza própria do aspecto quantitativo do fato gerador. O ganho patrimonial, no caso, há que ser apurado na data do exercício das opções e deve corresponder à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivamente pago pelo beneficiário. O ganho patrimonial do trabalhador se realiza nas vantagens econômicas que aufere quando comparadas com as condições de aquisição concedidas ao investidor comum que compra idêntico título no mercado de valores mobiliários. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MULTA ISOLADA. LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA A falta de retenção/recolhimento do IRRF a título de antecipação incidente sobre pagamentos efetuados, quando o imposto deve ser retido e antecipado pela pessoa jurídica, fonte pagadora do rendimento, enseja sanção no percentual de 75%, na forma do artigo 9º da Lei 10.426, de 2002 que aponta para o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Entretanto, sendo declarada a improcedência do lançamento, em face de vício na indicação do momento da ocorrência do fato gerador e da base de cálculo eleitas, a multa, que é proporcional, não pode subsistir. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento por vício material, vencida a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada) que cancelou por vício formal. Os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Júnia Roberta Gouveia Sampaio votaram pelas conclusões. A Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, a advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, OAB/SP nº 115.127.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6458041 #
Numero do processo: 14112.720536/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Os acréscimos legais incidentes sobre restituição de eventual imposto de renda retido na fonte sobre valores decorrentes de proventos de aposentadoria de portadores de moléstia grave, ainda que apurada em Declaração Anual de Ajuste Retificadora, são devidos desde o mês subseqüente à retenção.
Numero da decisão: 2202-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora EDITADO EM: 18/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6393515 #
Numero do processo: 11075.721455/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não estando comprovado que houve a retenção do IRRF no curso da ação judicial, deve ser mantida a glosa de sua compensação na declaração de ajuste. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio e Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6324109 #
Numero do processo: 10480.735666/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 DCTF. ERRO DE FATO. IMPOSTO PAGO. Deve ser cancelado o lançamento de ofício do imposto, quando se constata erro no preenchimento da DCTF e resta devidamente comprovado o pagamento antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Composição do colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6334881 #
Numero do processo: 12897.000366/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/06/2009 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. ALTERAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. LEI NOVA QUE CONCEDE ANÍSTIA À INFRAÇÃO. APLICABILIDADE AO FATO PRETÉRITO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negaram provimento. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6363785 #
Numero do processo: 15956.000592/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/12/2007 MULTA CONFISCATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A MULTA APLICADA FOI AQUELA ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR, DENTRO DA FORMA DE GRADAÇÃO POR ELE FIXADA, ANTE A REINCIDÊNCIA DA RECORRENTE EM DESRESPEITAR E DESCUMPRIR SEUS DEVERES INSTRUMENTAIS. TAXA SELIC, À ÉPOCA DA ATUAÇÃO, ERA INAPLICÁVEL AO AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL, POIS O VALOR DA MULTA ERA FIXO, SEM MAJORAÇÃO PELA SELIC OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA