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8170614 #
Numero do processo: 10425.003555/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS. A falta de apreciação de argumento e documentos juntados à impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e dá causa a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem à instância quo para seja proferida nova decisão.
Numero da decisão: 2202-001.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, na boa e devida forma, analisando todas as questões suscitadas
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8162396 #
Numero do processo: 10140.720437/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2006 Ementa: ITR. ÁREAS CONTÍGUAS O preceito contido no art. 1º, §2º, da Lei 9.393/96 pressupõe o direito de propriedade, tal qual definido pela lei civil e atende às finalidades fiscais e extrafiscais do tributo. A alegação de incompatibilidade desse dispositivo com o conceito que limita a competência tributária da União, desenhada no art. 153, VI, da Constituição Federal, desafia a Súmula nº 2, desse Conselho. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Área de preservação permanente é gênero do qual podemos apreender duas espécies: as áreas de preservação permanente legalmente estipuladas e as áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental. O reconhecimento da primeira pode ser realizado através de laudo pericial; o reconhecimento da segunda espécie prescinde de ato do poder público. Existindo laudo técnico que ratifica a inclusão das áreas de alagamento na Área de Preservação Permanente informada no Ato Declaratório Ambiental, deve ser retirada a respectiva glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8151666 #
Numero do processo: 13520.000151/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1996 Ementa: DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, para fins da contagem do prazo da decadência devemos verificar se houve ou não pagamento. Se houve pagamento aplica-se o parágrafo 4, do artigo 150 do CTN, se não houve pagamento aplica-se o inciso I, do artigo 173 do CTN. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO. REQUISITOS. O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF no 23, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, retificando o Acórdão n.º 220200.928, de 07/02/2011, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para rejeitar a preliminar de decadência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8185773 #
Numero do processo: 10882.002933/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF. A Súmula Vinculante n° 8 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no CTN. INTIMAÇÃO. PATRONO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Súmula Carf nº 110. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTAGEM DE PRAZO . No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Súmula CARF 148.
Numero da decisão: 2202-006.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8171588 #
Numero do processo: 10235.000223/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF  Exercício: 2005    DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO  Somente  podem  ser  acolhidas  a  titulo  de  dedução  do  IRPF  as  que  se  encontrem efetivamente comprovadas. Orçamentos e fichas clínicas podem corroborar a comprovação da efetiva prestação dos serviços  médicos.
Numero da decisão: 2202-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a título de dedução de despesas médicas o valor de R$ 7.800,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

8185748 #
Numero do processo: 15983.000607/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/12/2007 AI DEBCAD n° 37.119.502-0, de 31/08/2007. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária, enseja a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória. Neste caso não há que se falar em decadência, por ser tratar de multa por valor fixo, independe do número de infrações cometidas.
Numero da decisão: 2202-006.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8171587 #
Numero do processo: 13629.002483/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2007  LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.  Não havendo violação das disposições legais, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito tributário.  OMISSÃO DE RENDIMENTOS.  Deve ser mantido o lançamento por infração de omissão de rendimentos  quando  se  constata,  que  os  valores,  tidos  como  omitidos, não foram informados na Declaração de Ajuste Anual e os documentos apresentados são insuficientes para infirmar as provas apuradas pela fiscalização. 
Numero da decisão: 2202-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  indeferir o pedido de diligência suscitado pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odmir Fernandes

8168337 #
Numero do processo: 10735.000989/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2003  VALIDADE  DE  NOTIFICAÇÃO  POR  VIA  POSTAL.  ENDEREÇO  INDICADO  PELO  CONTRIBUINTE.  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  INTEMPESTIVIDADE.  Considerase válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de  recebimento,  na  data  de  sua  entrega  no  domicílio  fiscal  eleito  pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não  seja  o  próprio  destinatário.  Assim,  intimado  o  contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha  recebido  e  assinado  o  correspondente  Aviso  de  Recebimento,  há  de  se  ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância,  contra  decisão  de  autoridade  julgadora  de  Primeira  Instância,  quando  formalizado  depois  de  decorrido  o  prazo  regulamentar  de  trinta  dias  da ciência da decisão.  Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

8170604 #
Numero do processo: 11543.002411/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8171557 #
Numero do processo: 10932.000509/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei no 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente, não havendo como imputar ao espólio ou aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo e o único responsável pela movimentação financeira.
Numero da decisão: 2202-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga