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11515516 #
Numero do processo: 10166.905396/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissão na ementa da decisão em relação ao constante no voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 3302-015.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir os vícios apontados, determinando a anulação do acórdão embargado, tendo em vista que se manifestou sobre matéria não admitida pelo segundo Despacho de Admissibilidade, e proferindo decisão sobre a matéria que havia sido admitida pelo primeiro Despacho de Admissibilidade, para determinar que conste da ementa do Recurso Voluntário menção à reversão da glosa de coque de petróleo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.693, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.905402/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11515519 #
Numero do processo: 10166.905397/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissão na ementa da decisão em relação ao constante no voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 3302-015.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir os vícios apontados, determinando a anulação do acórdão embargado, tendo em vista que se manifestou sobre matéria não admitida pelo segundo Despacho de Admissibilidade, e proferindo decisão sobre a matéria que havia sido admitida pelo primeiro Despacho de Admissibilidade, para determinar que conste da ementa do Recurso Voluntário menção à reversão da glosa de coque de petróleo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.693, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.905402/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11490302 #
Numero do processo: 10120.906432/2020-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA É obrigatória para as pessoas produtoras a suspensão da incidência da contribuição para o Pis e para a Cofins sobre os insumos adquiridos de pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias e de cooperativas de produção agropecuária, aplicadas à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, e destinadas à alimentação humana ou animal, classificadas no capítulo 4 (Leite e Laticínios e etc.) da tabela NCM. Depreende-se também que nessa situação a empresa adquirente faz jus somente ao crédito presumido. FRETE. CRÉDITO EXTEMPORÂNEIO. SÚMULA CARF 321 O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. LEITE. NÃO ONERADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. FRETE INTERCOMPANY. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme estabelece o art. 3º, inciso VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços geram direito de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Logo, bens que não sejam utilizados nessas hipóteses não geram direito ao referido crédito.
Numero da decisão: 3302-016.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos referentes às despesas com fretes, efetivamente tributados e registrados de forma autônoma, nas aquisições de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.064, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.906428/2020-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11490332 #
Numero do processo: 16682.720163/2019-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/05/2018 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatada inexatidão material na decisão embargada quanto à identificação do processo administrativo principal e à sua situação processual, impõe-se a respectiva correção. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 736 DA REPERCUSSÃO GERAL. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. A superveniência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, impõe sua aplicação de ofício, com o consequente cancelamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 3302-016.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para (i) sanar o erro material, identificando corretamente o processo principal, que é o de nº 16682.720919/2017-88, e não os de nº 10882.902249/2017-83 e nº 10880.925450/2014-14; e (ii) sanar o erro de premissa, tendo em vista que o processo principal já se encontrava arquivado em razão do pagamento dos débitos indevidamente compensados, para cancelar a multa isolada em razão da sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.180, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720168/2019-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11490344 #
Numero do processo: 16682.720168/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/12/2016, 25/12/2016, 14/07/2017 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatada inexatidão material na decisão embargada quanto à identificação do processo administrativo principal e à sua situação processual, impõe-se a respectiva correção. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 736 DA REPERCUSSÃO GERAL. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. A superveniência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, impõe sua aplicação de ofício, com o consequente cancelamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 3302-016.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para (i) sanar o erro material, identificando corretamente o processo principal, que é o de nº 16682.720919/2017-88, e não os de nº 10882.902249/2017-83 e nº 10880.925450/2014-14; e (ii) sanar o erro de premissa, tendo em vista que o processo principal já se encontrava arquivado em razão do pagamento dos débitos indevidamente compensados, para cancelar a multa isolada em razão da sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11490349 #
Numero do processo: 13953.720069/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DESPESAS COM FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que atendidos os requisitos previstos na Súmula CARF nº 188. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. TEMA 1003. STJ. No ressarcimento do PIS e da Cofins não cumulativos aplica-se a taxa Selic, a partir do 361º dia, a contar da data do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 3302-016.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição da cana-de-açúcar, nos termos da Súmula CARF 188, e reconhecer a incidência da correção monetária pela taxa Selic, a partir do 361º dia subsequente ao da protocolização do Pedido de Ressarcimento realizado. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11490320 #
Numero do processo: 10120.906440/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2019 a 30/09/2019 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA É obrigatória para as pessoas produtoras a suspensão da incidência da contribuição para o Pis e para a Cofins sobre os insumos adquiridos de pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias e de cooperativas de produção agropecuária, aplicadas à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, e destinadas à alimentação humana ou animal, classificadas no capítulo 4 (Leite e Laticínios etc) da tabela NCM. Depreende-se também que nessa situação a empresa adquirente faz jus somente ao crédito presumido. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. LEITE. NÃO ONERADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. FRETE INTERCOMPANY. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme estabelece o art. 3º, inciso VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços geram direito de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Logo, bens que não sejam utilizados nessas hipóteses não geram direito ao referido crédito. AJUSTE NA APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. ALÍQUOTA BÁSICA. MEUBOM SABOR LEITE CONDENSADO Conforme disposto no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925/2004, com a redação dada pela Lei nº 10.488/2007, sujeitam-se a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas auferidas com a venda no mercado interno de bebidas e compostos lácteos, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, o que não é o caso do produto meubom sabor leite condensado.
Numero da decisão: 3302-016.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos referentes às despesas com fretes, efetivamente tributados e registrados de forma autônoma, nas aquisições de leite. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

5566854 #
Numero do processo: 13888.904229/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.516
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5566842 #
Numero do processo: 13888.904226/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.513
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5628147 #
Numero do processo: 13830.900850/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS. RECURSO REPETITIVO Resp 993.164/MG. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Os julgamentos no âmbito do CARF devem reproduzir as decisões em recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Nessa ordem, atinente ao crédito presumido de IPI, subsumem-se as aquisições de insumos de pessoas físicas - não contribuintes de IPI, -conforme decisão paradigmática no REsp nº 993.164/ MG. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (VicePresidente), Jonathan Barros Vita, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO