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4662032 #
Numero do processo: 10670.000402/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4659659 #
Numero do processo: 10640.000287/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não acarreta nulidade do auto de infração a imprecisão na capitulação legal do lançamento quando comprovado, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida e alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA – DESCARACTERIZAÇÃO - Não pode pleitear os favores fiscais dirigidos às microempresas a empresa que tenha sócio participando com mais de 5% no capital de outra, se a soma da receita bruta de ambas ultrapassou o limite estabelecido no art. 2° da Lei n° 7.256/84. Assim, mesmo que tenha obtido o certificado de microempresa nos órgãos de registro de comércio, este não produzirá efeitos na área do imposto de renda. ARBITRAMENTO DOS LUCROS – BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é o de 15% (quinze por cento). Inaplicabilidade dos percentuais previstos na Portaria MF 524/93 face às disposições contidas no art. 25 do ADCT. OMISSÃO DE RECEITAS - Inaplicável as disposições do art. 43 da Lei n° 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A penalidade aplicada com fulcro no art. 25, inciso III, alínea “a” da Lei n° 7.256/84 (Estatuto da Microempresa) não está alcançada pela redução de que trata a Lei n° 9.430/96. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19797
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO); EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$... NO MÊS DE AGOSTO DE 1994; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4659916 #
Numero do processo: 10640.001298/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - DECORRÊNCIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4661167 #
Numero do processo: 10660.001416/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. DCTF - ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07748
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658822 #
Numero do processo: 10620.000366/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4659115 #
Numero do processo: 10630.000281/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659537 #
Numero do processo: 10630.001338/92-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05873
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4661348 #
Numero do processo: 10660.003026/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal, a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação - JUROS DE MORA - SELIC - A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, na Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08663
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4663152 #
Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA /RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADAS HABILMENTE MEDIANTE AVERBAÇÃO À MARGEM DA INSCRIÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO COMPETENTE, MESMO QUE EFETIVADA A DESTEMPO. Tendo sido trazidos aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, que comprovam ter sido averbado à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Cartório competente, mesmo a destempo, é de se reformar o lançamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho Machado e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4661670 #
Numero do processo: 10665.000819/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito creditório decorrente da sentença judicial declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, transitada em julgado, poderá ser objeto de compensação com quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, porém nos limites do pedido de restituição considerados na sentença. O direito reconhecido supervenientemente por decorrência de lei geral garante a aplicação da taxa SELIC. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando expressos na decisão judicial, fora disso, a administração tributária está limitada aos termos da NE 08/97. EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Foi iniciada ação de execução pela empresa interessada, por meio de seu advogado, contra a Fazenda Nacional, com o fim de se fazer cumprir judicialmente seu direito de restituição do indébito, e recebimento das custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada na Ação Ordinária, tendo a PFN providenciado embargos à execução. Conquanto as verbas honorárias representem direito da titularidade do advogado, foi a mesma empresa que intenta a execução administrativa da compensação, que teve a iniciativa, mediante o seu advogado, de antes pedir ao Judiciário a execução também das custas processuais e verbas honorárias, Pode interessar à empresa contribuinte buscar o cumprimento do seu direito pela via executiva judicial com plena condição de exigir as custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada, ou, alternativamente, pode lhe interessar buscar a execução administrativa, perante órgão da mesma União Federal, evitando o precatório, porém, neste caso, necessariamente deverá assentir com a transação prevista nas normas administrativas que disciplinam a matéria, havendo de assumir previamente a responsabilidade pelas custas processuais ocorridas, e também pelas verbas honorárias devidas ao seu advogado. Se a requerente da compensação administrativa não aceitar a transação, a autoridade administrativa deverá cumprir o procedimento previsto por ato normativo e indeferir a execução pela via administrativa, restando ao interessado dar seqüência à execução pela via judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a taxa SELIC como juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para conceder também os expurgos na forma da jurisprudência atual da CSRF. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI