Numero do processo: 13819.002362/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO.
Conta-se a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça administrativamente o direito reconhecido pelo Poder Judiciário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal.
Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Hipótese em que o pedido foi formulado antes do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora (DRF) para análise do pedido de restituição à luz da decisão judicial transitada em julgado em favor do Recorrente.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10860.002229/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Ao Segundo Conselho de Contribuintes falece competência para examinar a legalidade de leis. Inexistência de prova capaz de informar a exigência fiscal. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02814
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10930.002280/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor de Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e da IN SRF nr. 42/96. VALOR DA TERRA NUA - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo técnico sem especificidade da propriedade não se presta como prova do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03177
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.088629/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01128
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10880.001812/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS, prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, com efeito ex tunc, deve o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7, de 1970, e suas posteriores alterações, aplicando-se a alíquota de 0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até a edição da MP nº 1.212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10347
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10880.018415/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01223
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10860.002213/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PENDÊNCIA VISADA EM PLEITO DE COMPENSAÇÃO BASEADO EM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSILIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO DÉBITO POR MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO INTENTADA APÓS O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O débito inadimplido, submetido a compensação após o seu vencimento, deve ser acrescido de multa moratória (não tendo sido, a seu respeito, iniciado procedimento tendente à apuração da pendência tributária).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10447
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.001066/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhida a maior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Em respeito a coisa julgada cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos.
Recurso não conhecido, em parte, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte que trata da compensação do débito de Cofins com crédito de Finsocial, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10875.004164/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. NT.
É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11216
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10930.002213/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03208
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
