Numero do processo: 10880.089627/92-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALOR ADUANEIRO. FRAUDE. BEFIEX.
Ausência de provas da prática de fraude na determinação do valor da mercadoria, prevalece o valor de transação como conste da fatura comercial.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30650
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10907.002853/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO – INFRAÇÃO COMETIDA ANTES DA SUA INSTITUIÇÃO – LEI 10.637/2003 – RETROATIVIDADE INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE.
A multa substitutiva da pena de perdimento só pode ser aplicada aos fatos geradores ocorridos após 30/08/2002, uma vez que só é possível a aplicação retroativa de penalidades quando sejam mais benéficas ao contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-32944
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.045429/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19978
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.003208/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É NULA a Notificação de Lançamento que nã preencha os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADA O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de
nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13836.000554/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13840.000850/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. DIGITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ARQUIVOS.
Empresas prestadoras de serviços de digitação e organização de arquivos não se enquadram entre as que exercem atividades impeditivas de enquadramento no SIMPLES, visto prescindirem de atividade profissional regulamentada para seu exercício, sendo também descabida a exigência de prova negativa pelo contribuinte do não exercício de atividade impeditiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.095
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13842.000360/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4) específico para a data de refêrencia, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04682
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13855.000510/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido exigido, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS/PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição, a ter destinação previdenciária e, por tal razão, estão incluídas entre as contribuições da seguridade social. PIS. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09331
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Elias de Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13841.000291/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13839.001979/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ.COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. NOTA FISCAL. A nota fiscal é comprovante hábil da receita bruta computada na base de cálculo do tributo, bem como do imposto retido como antecipação.
Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21979
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
