Numero do processo: 13886.000753/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13673
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13846.000036/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Matéria de competência privativa do Poder Judiciário, na forma do disposto pela própria C.F. 1988.
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
É devida sua cobrança na forma do art. 4º, e parágrafo do Decreto-lei nº 1.166/71, disposições recepcionadas pela Certa Magna de 1988, art. 8º, IV.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30520
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13854.000277/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 3°TRIMESTRE 2002. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente.
Numero da decisão: 303-33.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13847.000686/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
A ausência do Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, acompanhado da respectiva ART, impossibilita a revisão do VTNm tributado.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS.
As contribuições sindicais rurais são compulsórias e exigidas dos trabalhadores rurais e dos propriétarios de imóveis ruais, considerados empregadores, independentemente de filiações a sindicatos, federações e confederações.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR
A contribuição ao Senar é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13836.000739/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Nega-se provimento ao recurso voluntário que não demonstra qualquer equívoco da decisão recorrida, limitando-se a manifestar inconformidade com as exigências contidas em norma administrativa da Delegacia local que visa, corretamente, e para a seleridade processual dos pedidos de ressarcimentos, esclarecimentos adicionais de fato, de forma prévia. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13888.000388/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA 1994 - Tendo o contribuinte reconhecido que assinou os recibos por serviços prestados a terceiro, o lançamento que majorou os rendimentos só pode ser ilidido com documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000423/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os princípios de vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da isonomia consagrados em nossa Carta Magna são princípios dirigidos ao legislador. A instância administrativa não é competente para o exame de constitucionalidade de lei. DILIGÊNCIA DESNECESSIDADE. "O contribuinte não pode pretender suprir mediante diligência o que era obrigação de sua parte."Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. A base de cálculo das Contribuições ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. 2. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. 3. A concessionária de veículos novos, desde que emite nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa e incompetência e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13840.000224/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 25 de julho de 1997, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido, quando a empresa não for constituída sob o regime das Sociedades Anônimas.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 103-20.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13882.000050/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL-ISENÇÃO. Pedido de restituição. Sociedade na qual algum dos sócios não pode exercer a profissão regulamentada, por falta de habilitação legal, não se enquadra na forma de tributação específica para as contribuintes que prestam serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10256
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13847.000420/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A simples argüição de nulidade não é o bastante para invalidar o feito constituído segundo os ditames legais. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado o julgamento sobre constitucionalidade de norma tributária. Preliminares rejeitadas. ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ANBT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
