Numero do processo: 10680.004196/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09925
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10680.009115/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - A declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, na apreciação do recurso voluntário interposto pelo contribuinte, repercute na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 105-13.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos de relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10735.000269/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, em consonância com o decidido no processo matriz, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21980
Decisão: Por unanimidade de votos acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício pelo conselheiro Relator; e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instancia, inclusive, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.957, de 18/05/2005.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10746.000220/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE – Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atende aos requisitos definidos pela lei.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32241
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10730.001098/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão do disposto no caput do art. 42, da Lei nº 8.981/95, e que, de acordo com o se parágrafo único poderia ser utilizada nos anos-calendário subseqüentes, é aquela que já não estivesse prescrita, quando do advento da MP nº 812, de 31/12/94/94, que foi convertida nessa lei. O comando desse dispositivo foi confirmado na Lei 9.065-95.
Numero da decisão: 107-08.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.015523/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CONTRIBUINTE OMISSO - Se o contribuinte é omisso em relação à entrega da Declaração de Rendimentos, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada.
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias e de aplicações financeiras, não ocorrendo, nesta hipótese, a incidência do disposto no art. 38 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A autoridade julgadora determina a realização de diligências e perícias quando entender, a seu alvitre, que são necessárias, podendo indeferi-las quando prescindíveis.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial quando este não for justificado por rendimentos isentos, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO - Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor da alienação dos bens e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a cônjuge como dependente, quando este apresenta Declaração de Rendimentos em separado.
TAXA SELIC - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - A argüição de ilegalidade e inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicação da TAXA SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10730.000727/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.015431/2002-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10735.003407/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada falta de recolhimento em decorrência de descumprimento de decisão judicial, exige-se as diferenças de imposto com os consectários do lançamento de ofício. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77744
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10680.023543/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de - Indenização de Horas Extras Trabalhadas -, em que pese a nomenclatura utilizada pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45018
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- À unanimidade NEGAR provimento quanto às horas extras, e, 2- Por maioria DAR provimento ao recurso em relação ao PDV. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
