Sistemas: Acordãos
Busca:
4695813 #
Numero do processo: 11060.000705/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - CONCESSÃO - COMPETÊNCIA - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, após a edição da Lei n 9.981, de 2000, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. LOTERIAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - INAPLICABILIDADE AOS BINGOS - A isenção prevista no § 1, do art. 5, do Decreto-lei n 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro obtidos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. CONTROLES FINANCEIROS PARALELOS - ESCRITURAÇÃO DE LIVRO CAIXA PARALELO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada pelo contribuinte de omitir receitas/rendimentos, controlada através de escrituração paralela de livro Caixa, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto na efetivação da operação de sorteios. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694930 #
Numero do processo: 11030.003066/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4695539 #
Numero do processo: 11050.000868/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15846
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4698134 #
Numero do processo: 11080.005526/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4696972 #
Numero do processo: 11070.000887/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A movimentação de valores expressivos em contas bancárias, a falta de apresentação da Declaração de Ajuste Anual ou a falta de inclusão na declaração, como rendimentos tributáveis, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de ofício de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam em relação ao aproveitamento dos valores dos depósitos bancários de um mês para o mês seguinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697710 #
Numero do processo: 11080.002421/99-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação do imposto de renda, o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis declarados, isentos ou não tributáveis ou exclusivo de fonte ou por dívidas e ônus reais de origem comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela remanescente/litigiosa, relativa ao exercício de 1996 - ano base de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696798 #
Numero do processo: 11065.005924/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo _ Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697747 #
Numero do processo: 11080.002855/93-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17327
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para: I - excluir do crédito tributário NCz$ 1.085,88, relativo a jun/89; NCz$ 1.180,56, relativo a jul/89; NCz$ 8.075,68, relativo a jan/90; NCz$ 186.441,20, relativo a ago/90; 62.635,57, relativo a set/90; NCz$ 72.033,77, relativo a out/90; 76.535,52, relativo a nov/90; NCz$ 285.739,40, relativo a jan/91 e NCz$ 87.634,54, relativo a fev/91; II - cancelar a variação patrimonial relativa aos meses de maio, setembro e novembro de 1989; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4695991 #
Numero do processo: 11060.002325/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se para efeitos de redução de 5% ao ano, do ganho de capital tributável, para imóveis adquiridos até 31.12.88, a tabela prevista no artigo 18 da Lei 7.713/88. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - A venda de investimentos ou benfeitorias utilizadas na atividade rural, integram a receita bruta da atividade para fins de tributação. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso a entrega da declaração de rendimentos, não pode ser cobrada de forma cumulativa com a multa de ofício, utilizando-se da mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16435
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4697186 #
Numero do processo: 11075.000195/93-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESTITUIÇÃO - A micro empresa de representação comercial é isenta do imposto de renda (STJ Súmula 184). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho- de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves